A ADPEC repudia a conduta dos responsáveis por negar o direito ao aborto legal para uma criança de 11 anos, vítima de estupro. Para a justiça, desde 1940, o aborto, em casos de violência sexual, é legal no país. Criança não é mãe, criminoso não é pai. É dever do Estado promover um ambiente em que direitos são respeitados, oferecer todo o apoio jurídico, psicológico e médico para a vítima.
O Estado é responsável por proporcionar acolhimento humanizado para a criança violentada e seus familiares. Medida que, no caso citado, não foi adotada.