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Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas constata irregularidades no Registro Público de Óbito

Em atuação na defesa dos direitos humanos, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado (NDHAC) constatou irregularidades no sepultamento de pessoas não identificadas ou identificadas, mas não reclamadas por seus familiares, sem o prévio e obrigatório assentamento no Registro Público de Óbito no Estado do Ceará.

Após colheita de manifestações da Coordenadoria de Medicina Legal do PEFOCE (IML) e diversos hospitais públicos, verificou-se que no Estado do Ceará havia sepultamento de pessoas sem sequer haver declaração de óbito, documentação que precede o referido registro, de maneira a restar impossibilitada a localização do falecido por familiares ou mesmo a garantia de um sepultamento digno e respeito à memória do morto, já que os mesmos eram emulados com uma identificação que impossibilitava seu reconhecimento.

Além de violar a legislação atinente sobre a obrigatoriedade de registro de óbito, havia clara violação dos direitos e da dignidade da pessoa humana, o que poderia ensejar a obrigação do Estado em reparar danos diante da omissão e falta de diligências para localização e notificação de familiares.

O NDHAC encaminhou parecer e sugeriu a celebração de ajustamento de conduta com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, como forma de corrigir tal distorção sem que fosse ajuizada eventual ação civil pública.

Em resposta as postulações do Defensor Público Sérgio Luís de Holanda Barbosa Soares Araújo, o Perito-Geral da PEFOCE/SSPDS informou, em despacho, que “corrigindo esta distorção histórica, emitimos determinação para que de imediato houvesse registro em cartório de todos os corpos de identificação desconhecida ou não reclamados pelos familiares, sepultados por solicitação da PEFOCE”. Neste mesmo despacho, ainda consta a concordância, em sua totalidade, da proposta de compromisso de ajustamento de conduta.

A PEFOCE ainda editou a Portaria N° 01/2011 – PEFOCE/SSPDS para complementar a Portaria n° 26/2009. Com a alteração a PEFOCE assumiu obrigações de registrar o óbito junto à Central de Registro de Óbito presente na própria Perícia; efetivou o banco de dados sobre o falecido para facilitação de seu ulterior reconhecimento; definiu que a declaração de óbito de pessoa não identificada ou não reclamada pela família seja realizado pela Direção do Instituto Médico Legal, já que parecer do Conselho Regional de Medicina desautoriza que a mesma seja dada por médicos; além de atribuir ao Coordenador da Coordenadoria de Medicina Legal – COMEL e ao Supervisor do Núcleo de Tanatologia Forense a responsabilidade pelo respectivo registro de óbito.

Pela Portaria n° 26/2009 – PEFOCE/SSPDS havia apenas previsão das características do que deveria ser identificado do falecido sem identificação civil, além de inexistir previsões sobre o procedimento de registro de óbito.

A SSPDS também informou que está em fase de elaboração de Convênio para a instalação da Central de Registros de Óbitos facilitando o procedimento de registro dos óbitos dos corpos que derem entrada no necrotério da PEFOCE.

Fonte: Página Oficial da DPGE