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O artigo de Adriano Leitinho Campos, foi destaque no jornal O Povo com a temática “Afinal, você esperaria?”

Esses dias, nos deparamos com um caso revoltante no Sistema de Justiça de Santa Catarina, onde a magistrada titular da Comarca de Tijucas, em audiência, desconsiderando todo o ordenamento jurídico brasileiro e normas de direito internacional, induziu uma criança, de apenas 11 anos, vítima de um estupro, a levar adiante uma gravidez indesejada, mesmo diante de todos os riscos e traumas futuros.

Toda criança, por conta da peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, é digna da proteção integral do Estado enquanto sujeito de direito, não podendo mais ser tratada como um objeto, como quis fazer a nobre magistrada catarinense.

O despreparo da magistrada na oitiva da criança é visível, sem falar no desconhecimento da Lei do Depoimento Especial – Lei 13.431 de 2017, que veda atos como este da magistrada, que implica numa revitimização da criança, vítima de abusos sexuais. A criança, naquela que deveria encontrar apoio e esperança, encontrou o seu algoz.

Toda criança, enquanto sujeito de direito, deve ter sua dignidade respeitada, o que implica o direito de ser ouvida e ter voz altiva nas decisões que lhes dizem respeito. O Código Penal garante a qualquer pessoa vítima de estupro, o direito de abortar, logo não poderia a magistrada ter negado isso a criança, obrigando-a a reviver, diariamente, o abuso sofrido.

A Defensoria Pública tem um papel fundamental na luta pela efetivação dos direitos e garantias de nossas crianças, não podendo calar diante de fatos como o acima narrado, aproveitando a ocasião para reforçar seu compromisso com a defesa integral de todas as nossas crianças e adolescentes.

Afinal, se fosse sua filha, magistrada, a senhora esperaria?