A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, (OAB-CE), por sua Diretoria, manifesta-se contrariamente ao veto da Presidenta da República em face da PLP 114/2011. Este projeto de lei visa à implementação da autonomia da Defensoria Pública como descrita no texto constitucional e na Lei
Complementar Nacional n. 80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública). Neste sentido, a alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal revelase em importante consolidação da independência defensorial na medida em que estabelece o mesmo parâmetro de limites estatuído para os demais membros do sistema de justiça, como a Magistratura e o Ministério Público.
A consolidação da autonomia atende ao público alvo da Defensoria Pública, qual seja, as pessoas em situação de vulnerabilidade, uma vez que estas terão mais confiança numa Instituição livre para lutar pela população carente.
Assim sendo, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, por sua Diretoria, comprometida com o ideário de justiça, efetividade, eficiência e eficácia dos serviços prestados ao povo cearense, tão carente de acesso à justiça integral e gratuita, RESOLVE APOIAR a Defensoria Pública no sentido de que os parlamentares efetivem a derrubada do veto presidencial à PLP 114/2011.
Valdetário Andrade Monteiro
Presidente
Ricardo Bacelar Paiva
Vice-Presidente
Jardson Saraiva Cruz
Secretário-Geral
Roberta Duarte Vasques
Secretária-Geral Adjunta
Marcelo Mota Gurgel do Amaral
Tesoureiro