Sem categoria

Pagamento do retroativo

Nesta quarta-feira, no início da tarde, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE julgou o processo individual nr. 0136628-68.2011.8.06.0001 e confirmou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau, que determina o pagamento do retroativo relativo ao art. 37, da LC 06/97.
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará-Adpec, através do seu vice-presidente, Leonardo Moura, e da diretora Jurídica e de Prerrogativas, Elizabeth Chagas, acompanhou todo o julgamento e continuará na luta para que os demais processos individuais e o coletivo sejam julgados o mais rápido possível.
Antes de ir ao Tribunal, a diretora Elizabeth Chagas esteve reunida, pela manhã, com a assessoria jurídica da Adpec para tratar das demandas da associação, visando a analisar os processos e traçar estratégias para a celeridade dos feitos.
 

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Nesta quarta-feira, no início da tarde, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE julgou o processo individual nr. 0136628-68.2011.8.06.0001 e confirmou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau, que determina o pagamento do retroativo relativo ao art. 37, da LC 06/97.
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará-Adpec, através do seu vice-presidente, Leonardo Moura, e da diretora Jurídica e de Prerrogativas, Elizabeth Chagas, acompanhou todo o julgamento e continuará na luta para que os demais processos individuais e o coletivo sejam julgados o mais rápido possível.
Antes de ir ao Tribunal, a diretora Elizabeth Chagas esteve reunida, pela manhã, com a assessoria jurídica da Adpec para tratar das demandas da associação, visando a analisar os processos e traçar estratégias para a celeridade dos feitos.