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Pimentel apresenta PL para adequar LRF à autonomia da Defensoria Pública

O Senador José Pimentel (PT/CE) apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 225/2011, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) para adequá-la à autonomia constitucional da Defensoria Pública. A adequação da LRF à autonomia da Defensoria Pública foi aprovada durante o IX Congresso Nacional de Defensores Públicos, realizado em novembro de 2010, em Campo Grande/MS, como uma das prioridades legislativas da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) para 2011.

Nos últimos três meses, a Anadep, juntamente com as associações estaduais e do DF, realizou um estudo sobre a situação financeira da Defensoria Pública e os incrementos necessários para sua plena estruturação. A partir desse estudo, foram elaborados fundamentos que demonstram a necessidade – não apenas jurídica, mas sobretudo financeira – da alteração da LRF. As sugestões também foram debatidas com a direção do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, que ajudou na pesquisa.

No último dia 3/5 (terça), o Presidente da Anadep, André Castro, e o Presidente da Adpec, Fábio Ivo Gomes, estiveram com o Senador José Pimentel para apresentar os estudos financeiros, bem como as sugestões de alteração normativa.

Durante alguns dias, o Senador e sua equipe analisaram minuciosamente a proposta da Anadep e apresentaram o PL que, entre outras adequações, prevê o limite de 2% da receita corrente líquida para despesa com pessoal, mesmo percentual previsto para o Ministério Público e absolutamente necessário para se atingir a meta de 100% das comarcas atendidas pela Defensoria Pública, pleito que a associação nacional tem defendido em todas as esferas.

RELEMBRE
No início de 2011, Pimentel prestigiou a posse do presidente da Adpec e falou para a categoria sobre a importância da atualização da LRF, diante da conquista da autonomia da Defensoria Pública na Reforma do Judiciário. De acordo com o Senador, essa é uma das mais importantes alterações legislativas para completar a regulamentação da autonomia constitucional da Defensoria Pública.

O PROJETO
O Projeto de Lei prevê a inclusão da Defensoria Pública nos tópico relativos às instituições dotadas de autonomia e, quanto ao percentual de despesas com pessoal, dispensa tratamento isonômico, aplicando o limite de 2%, tal como previsto para o Ministério Público. Pimentel também inseriu normas de transição, prevendo uma progressão do percentual em, no máximo, 5 anos (clique aqui e conheça o projeto).

CONGRATULAÇÕES
A Anadep encaminhou Carta de Aplausos ao Senador José Pimentel pela iniciativa, destacando que a adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal à autonomia da constitucional da Defensoria Pública, com a previsão de tratamento isonômico entre as instituições autônomas e essenciais à justiça, vem a ser uma das proposições mais importantes em tramitação no Congresso Nacional para a estruturação da Defensoria Pública e para a democratização do acesso à Justiça.