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Portaria fere Defensoria

mariana_loboMariana Lobo*

Defensor público é órgão de execução da Defensoria Pública, instituição permanente, expressão e instrumento do Estado Democrático de Direito, a quem cabe, por expressa previsão constitucional, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita dos necessitados. Para que ficasse ainda mais clara a ordem constitucional, é que a Lei Complementar 132/2009 que atualizou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria teve o cuidado de esclarecer que “a assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública”.

Não obstante tudo isso, surpreendemo-nos com a notícia de que “Portaria regulamenta cadastro de advogados para exercerem função de defensores públicos”, como se tal possibilidade existisse. Se a assistência jurídica integral e gratuita é viabilizada com dinheiro público – mesmo via determinação judicial de pagamento de honorários –, tem que se dar pela Defensoria Pública.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema e deixou claro que a vontade constitucional é pela desautorização de qualquer estratégia diversa do fortalecimento da Defensoria, de modo que “(…) qualquer política pública que desvie pessoas ou verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo, em prejuízo da Defensoria, insulta a Constituição da República.” (STF, Adin 4163). No mesmo sentido, a Adin 4270.

Os atos realizados em processos de competência da Defensoria não admitem outra atuação senão a do defensor público da mesma forma que os processos de competência de determinado juízo – por mais que a vara eventualmente esteja há tempos sem juiz – não podem ser realizados por quem juiz não seja. Quem precisa da Defensoria sabe da sua essencialidade e importância, da falta que faz. Mas não é com atitudes equivocadas, por mais bem intencionadas que sejam, que se resolverá o problema.

Há um concurso público sendo finalizado. A proposta orçamentária é enviada até o dia 31 de agosto e ao Legislativo cabe avaliação de conteúdo de modo que contemple esta demanda e as demais da Defensoria Pública com recursos suficientes ás necessidades da população. Um orçamento compatível a sua importância e imprescindibilidade é premissa para a presença da Defensoria onde dela se precisa e também para uso adequado e correto dos recursos públicos.

Se queremos mais defensores, vamos somar forças para uma proposta orçamentária adequada, para o fortalecimento da Defensoria! Esta causa não é da Defensoria nem dos defensores, mas de todos que precisamos de um Ceará mais justo.

*Defensora Pública