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Prêmio Innovare – os critérios de avaliação.

 

O Instituto Innovare, associação sem fins lucrativos que tem como objetivos principais e permanentes a identificação, premiação e divulgação de práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados, realiza anualmente o festejado PRÊMIO INNOVARE, que visa a identificar e disseminar práticas bem sucedidas da Justiça brasileira que estejam contribuindo para sua modernização, rapidez e eficiência.

Para esta edição, as inscrições para o Prêmio Innovare devem ser feitas até o dia 30 de abril.  O destaque será para a iniciativa que melhor represente a defesa da igualdade e da diversidade. A comissão julgadora deve avaliar as inscrições das categorias: Tribunal, CNJ, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania. Os critérios de julgamento foram divididos em dez tópicos que os candidatos devem observar:

Eficiência: considera-se eficaz a prática que reúne qualidade, rapidez, economia de recursos e solução dos conflitos. A comissão julgadora vai levar em consideração o aumento da produção no número de processos analisados/ajuizados/julgados;

Celeridade: rapidez entre a análise/ajuizamento do processo e o julgamento/solução do mesmo;

Criatividade: uma prática inovadora e simples de ser implementada;

Qualidade: aqui a comissão julgadora vai avaliar se houve um atendimento qualificado ao usuário e se foram estabelecidas metas de desempenho, assim como a inserção de instrumentos de controle de qualidade, como os do programa ISO;

Praticidade: o uso inteligente de recursos já disponíveis para aperfeiçoar a gestão ou a criação de novos processos que possam melhorar o processo no judiciário;

Ineditismo: práticas que tragam avanço e inovação ;

Exportabilidade: a capacidade de replicar o modelo adotado em qualquer estado;

Satisfação do usuário: como a prática é recebida pelos jurisdicionados, analisando dados concretos de indicadores sociais e econômicos;

Alcance social: neste tópico a comissão julgadora avalia a capacidade de produzir o bem comum na sociedade em que a prática é aplicada;

Abrangência territorial: aqui é avaliado o alcance territorial e a capacidade de replicar a prática, expandindo os limites e divisas.

Os detalhes para concorrer estão dispostos no Regulamento para inscrições no 18º Prêmio Innovare (https://api.premioinnovare.com.br/storage/regulation/REGULAMENTO%2018%C2%AA%20EDIC%CC%A7A%CC%83O%20DO%20PREMIO%20INNOVARE%20-%202021.pdf).

 

Ao longo dos próximos dias, a Adpec trará outras matérias sobre o Prêmio Innovare, destacando as premiações que foram concedidas para Defensores e Defensoras Públicas do Estado do Ceará.