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Programa ADPEC SOLIDÁRIA abraça a causa do “Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos”

No mundo, cerca de 17 milhões crianças crescem em situação de risco, constantemente expostos a situações de violação de seus direitos, sem uma família que lhes garanta a mínima proteção e afeto, sem acesso a importantes serviços básicos, como saúde e educação.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), são cerca de 34.157 crianças e adolescentes acolhidos em 3.259 instituições por todo o País.

A interação afetiva e social dessas crianças e adolescentes em acolhimento institucional pode ser incentivada com o apadrinhamento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define o apadrinhamento como uma forma de estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência, colaborando com o seu desenvolvimento social, físico, educacional.

Desde 2015, a cidade de Fortaleza/CE, conta com o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos, pensado à época pelos Defensores Públicos em atuação no Núcleo de Atendimento da Infância e da Juventude (Nadij) e regulamentado pela Resolução nº 13/2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Voltado a crianças e jovens acolhidos em uma das 21 Unidades de Acolhimento existentes na capital, cuja idade pode variar entre 7 a 18 anos, podendo pertencerem, ou não, a um grupo de irmãos, apresentando, ou não, algum problema de saúde, o citado programa propicia acesso a oportunidades sociais, acadêmicas, culturais e financeiras por meio de um(a) padrinho/madrinha – pessoa jurídica ou física entre 18 e 25 anos.

São 3 (três) os tipos possíveis de apadrinhamento:

– Afetivo; onde o padrinho pode desenvolver um vínculo com a criança ou com o adolescente no convívio familiar em casa ou programando passeios e finais de semana juntos, férias escolares, sempre prezando por uma relação de respeito, amizade e confiança. Não envolve guarda, bem tutela.
– Financeiro; no qual o padrinho contribui financeiramente para atender as necessidades da criança ou adolescente acolhido, desde estudos e atividades extracurriculares; eventual tratamento médico, odontológico ou qualquer outro associado à saúde física e mental. O valor fica a critério do padrinho.
– Prestação de serviços; ações de responsabilidade social nas instituições, que podem ser prestadas por profissionais liberais, bem como entidades públicas ou privadas. Essa colaboração se dá com serviços inerentes uma determinada atividade, para qual se possua comprovada habilitação técnica comprovada.

Importante destacar que o programa de apadrinhamento não pode ser utilizado como um teste para quem pretende adotar, já que são situações distintas, sendo vedada a adoção de um afilhado deste programa. Se você pretende à adoção e quiser apadrinhar uma criança ou adolescente, poderá fazê-lo em relação à outra criança.

Nas palavras da Defensora Pública Ana Cristina Teixeira Barreto: “O apadrinhamento afetivo possibilita o convívio familiar e comunitário de muitas crianças e adolescentes que vivem em instituições Brasil afora e é, talvez, o mais importante de todos, pois, quando se vive muito tempo em um contexto coletivo, perde-se um pouco a individualidade, a identidade e o sentimento de pertencimento familiar. Apadrinhar com afeto é acolher no coração, devolver às crianças e adolescentes a possibilidade de conviver em família, de receber e dar amor, alimento da alma, essencial ao desenvolvimento saudável do ser humano”.

Apadrinhar é abraçar uma causa onde é possível atuar diretamente no cuidado de uma criança ou adolescente que necessita de ajuda, contribuindo na transformação de sua vida, propiciando-lhe mais dignidade, qualidade e amor. A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Ceará apoia e divulga essa causa entre seus associados e a sociedade de modo geral, como mais uma iniciativa vinculada a seu Programa de Responsabilidade Social ADPEC SOLIDÁRIA.

As pessoas que desejarem se tornar padrinhos ou madrinhas podem entrar em contato a Divisão de Procedimentos Administrativos e Judiciais do Juizado da Infância e Juventude: Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes “Estreitando Laços” – apadrinhamento@tjce.jus.br (85) 3278-1062 |(85) 3278-7684. Por meio dese contato será encaminhado uma lista de documentos a serem apresentados. Seguindo-se a análise da respectiva documentação. Para apadrinhamento afetivo e de prestação, será marcada videoconferência para entrevista com psicóloga ou assistente social. Devido às medidas de isolamento, as unidades ainda não estão abertas para as visitas, entretanto, todo o procedimento para participar do programa é realizado e a pessoa fica aguardando a reabertura das mesmas.

Para mais esclarecimentos sobre o processo de apadrinhamento, o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij) também pode ser consultado, através do e-mail: nadij@defensoria.ce.def.br e dos WhatsApp (85) 99220 4953 – das 8h às 14h e do (85) 98895 5716 – das 14h às 16h40min.