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Qual o limite da sua liberdade de expressão?

A Liberdade de Expressão é, sem dúvida alguma, uma das garantias mais destacadas no cenário social. Direito fundamental do cidadão, necessita de um ambiente democrático para que possa florescer e prosperar. Talvez por isso, a história mundial nos mostre que, sempre na iminência da ascensão ao poder de um governo autoritário, seja ela, a liberdade de expressão, um dos primeiros direitos retirados da população.

Pouco se questiona atualmente, acerca do que seja essa tal liberdade de expressão, já que todos, ainda que de forma simplória, têm ciência de que podem exercer livremente o direito de expressar seus pensamentos, artes, ideias e opiniões sem medo de retaliações ou censura por parte do poder governamental vigente ou de outros membros da sociedade.

Contudo, ainda que seja considerada um direito fundamental, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o que significa dizer que seu exercício está atrelado a certos deveres, sofrendo, pois, limitações, mormente quando confrontada por outros direitos fundamentais. A harmonia social pressupõe que um direito não pode anular outro, sendo permitida, no entanto, uma sobreposição, de forma a reduzir danos e amparar interesses relevantes.

Nesse aspecto, dois direitos fundamentais merecem destaque o da Dignidade Humana, princípio máximo do estado democrático de direito, e o da Igualdade, cujas fronteiras não podem ser ultrapassadas pela livre manifestação, sob pena de grave conflito.

Sabe-se que com a democratização crescente do uso da internet tornou-se muito mais fácil a disseminação de opiniões que antes eram apenas compartilhadas em pequenos grupos de amigos e conhecidos, ganhando grandes proporções devido ao alcance da rede mundial de computadores. Dessa forma, as chamadas redes sociais, espaços cibernéticos de compartilhamento do cotidiano e de informações, tem sido palco para grandes conflitos e infrações relacionadas aos direitos fundamentais. Com falsa ideia de estar protegido atrás das suas telas, muitos indivíduos proferem discursos de ódio e intolerância contra pessoas ou grupos sociais, sob o pretexto da liberdade de expressão de opiniões ou pensamentos.

A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e a defesa, dos vulneráveis, tem assumido papel relevante nesse contexto, atuando não só em defesa de quem teve indevidamente cerceada sua liberdade de expressão, mas também na defesa dos interesses de pessoas e grupos sociais injustamente agredidos em sua dignidade pelo mau exercício de uma pretensa liberdade de expressão, que na realidade representa verdadeira e indesejada prática criminosa, e com tal deve ser coibida.

Importante ressaltar que esse direito a liberdade de expressão deve ser exercido de maneira responsável, pois todos devem e merecem ser respeitados em uma sociedade que se pretende harmônica e justa.

A liberdade de expressão deve ser exercida de maneira responsável, não devendo servir de subterfúgio para furtar-se responsabilidade social que cada um possui de respeitar as opiniões e a existência do outro, nem tão pouco, para propagar ódio e causar tragédias pela disseminação de ideologias discriminatórias.