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Regulamentação de assistência jurídica em estabelecimento penal

Pode ser votado amanhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que regulamenta a atuação da Defensoria Pública no âmbito da execução da pena. A proposta (PLC 43/09) prevê a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material às defensorias públicas para a realização da assistência jurídica, integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais, em todas as unidades da Federação. Inclui ainda a Defensoria Pública na lista de Órgãos da Execução Penal, além de reservar espaço próprio à Defensoria Pública dentro dos estabelecimentos penais. Dados do Ministério da Justiça (2008) indicam que existem cerca de 446 mil presos no Brasil. Estima-se que 90% deles não possuem condições financeiras para pagar um advogado particular, permanecendo, efetivamente, esquecidos pelo Estado. Tal situação dificulta ainda mais o processo de ressocialização do indivíduo encarcerado, tornando-o extremamente vulnerável ao assédio de facções criminosas (que, em muitos casos, fornecem assistência jurídica em troca de favores  espúrios ou lealdade). Com a aprovação do PLC 43/09, será estimulada a atuação da Defensoria Pública junto aos presídios, a fim de reduzir os índices de superlotação e rebeliões, assegurando maior rapidez e eficiência nos processos de execução. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, já manifestou seu apoio à aprovação do projeto sem emendas. A proposição é de autoria do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ). No dia 19 de agosto, um pedido de vista adiou a votação da proposta.
Fonte: Jornal do Senado, 26/8/2009