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RESPONSABILIDADES – Os aspectos legais da tragédia em Santa Maria

João Paulo Oliveira Dias de Carvalho – Defensor público do Estado do Ceará

A tragédia ocorrida na madrugada do dia 27 de janeiro numa boate na cidade de Santa Maria (RS) comoveu o País inteiro. Mais uma vez estamos diante da morte de pessoas pela soma de descumprimento de normas de segurança, imprudência e ausência de boa administração.

Assim, a responsabilidade civil e criminal dos envolvidos na tragédia deve ser bem analisada para que uma resposta seja outorgada à sociedade brasileira em tempo razoável (art.5º,LXXVIII,da Constituição Federal de 1988) de modo a evitar que se repita o que ocorreu no caso “Bateau Mouche” em que as famílias das vítimas passaram mais de 20 anos para receberem as indenizações.

Desta forma, é necessário analisar as condutas de um componente da banda (que tocava no evento) que manejou elemento pirotécnico gerando fagulhas no revestimento acústico da boate e, possivelmente, o incêndio, a do proprietário do local do evento que pretensamente bloqueou as saídas de emergência para que não entrassem pessoas sem pagar ingresso e a dos seguranças que, supostamente, não deixaram as pessoas em pânico saírem, sob o argumento de que não pagaram suas consumações.

Quanto à questão criminal, é necessário averiguar se os citados envolvidos agiram com dolo ou culpa, já no que se refere à parte civil, vê-se claramente que as pessoas referidas possuem responsabilidade pelo ocorrido. Fato interessante sobre a responsabilidade é que o prestador do serviço não pode agir ignorando-a. Um membro de banda de música deve entender o risco de fazer manobra pirotécnica sem assistência do Corpo de Bombeiros; um proprietário de casa de “show” tem que se conscientizar que antes do seu lucro deve vir a segurança de seus clientes e, portanto, em hipótese alguma as saídas de emergência de seu estabelecimento devem ser bloqueadas, haja vista que a função delas é justamente evitar catástrofes como a que aconteceu; e os seguranças precisam entender que servem a um propósito maior do que auferir seus salários que é o de proteger os frequentadores dos locais onde laboram, haja vista que ao assumirem a condição de seguranças tornam-se garantidores da integridade física destas pessoas.

Portanto, é necessário que a Justiça seja a mais célere possível dando um veredicto justo de forma razoável para amenizar a dor das famílias das vítimas. Assim, dar-se-á um passo importante para que os direitos dos cidadãos, principalmente como consumidores, sejam respeitados no Brasil.

Jornal O Povo – Opinião – Artigo
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