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STF julga ADIs de interesse da Defensoria Pública

Nesta tarde de quarta-feira, tem início o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) referentes a temas de interesse da Defensoria Pública. A sessão conta com a participação, como amicus curiae, de um representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos-ANADEP.
As ADIs 3892 e 4270 dizem respeito à criação da “Defensoria Dativa” em Santa Catarina, Estado que não dispõe de legislação para a instalação de Defensoria Pública própria. Pelas normas catarinenses, a assistência jurídica ao cidadão é feita por advogados privados que são reembolsados pelo Estado.
Já a ADI 4163 questiona a constitucionalidade do artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 234 e parágrafos da LC nº 988/06 de São Paulo, que prevêem a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB para a prestação de assistência judiciária gratuita à população de baixa renda no estado.
Outra ação diz respeito à subordinação da Defensoria Pública de Minas Gerais e do Maranhão ao poder executivo.