Sem categoria

STJ concede Habeas Corpus impetrado por defensoras cearenses

Um Habeas Corpus, impetrado pelas defensoras públicas da 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Sandra Dond Ferreira e Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes, e concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou para casa, onde cumprirá prisão domiciliar, Adrelina da Silva. Ela já tinha o benefício de regime semiaberto, mas, em função da inexistência de um presídio para as detentas nestas condições, era mantida no Instituto Penal Feminino Des. Auri Moura Costa, exclusivo para penas em regime fechado.
Destacando a importância do apoio do Núcleo de Execução Penal, a defensora Ana Carolina Neiva Gondim enfatiza a importância da decisão da Justiça que abre precedentes para que outros apenados, em condições semelhantes, possam ir em busca dos seus direitos.
No pedido, as defensoras afirmam, em defesa da detenta, que como beneficiária do regime mais brando, Adrelina estava sem condições de trabalhar – prerrogativa do regime semiaberto -, por permanecer no presídio destinado às presas em regime fechado.
Por isso, o ministro relator do STJ foi enfático: “Na falta de vaga para que a ré possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal submetê-la a regime mais gravoso, impondo-se um regime mais brando, o aberto, ou, não havendo casa de albergado, em regime domiciliar. Por isso, defiro para que a pena seja cumprida em regime aberto ou em regime domiciliar, excepcionalmente, até a apreciação do mérito do presente Habeas Corpus”.