Notícias

Supremo Tribunal Federal suspende nove liminares em favor da Defensoria Pública do Estado do Ceará

Suspensão de Liminares STFNa quarta-feira, dia 17 de agosto de 2016, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski decidiu pela suspensão dos efeitos das liminares proferidas pelos magistrados de Forquilha, Aiuaba, Mauriti, Aracoiaba, Várzea Alegre, Bela Cruz, Santana do Acaraú, Jaguaribe e Guaraciaba do Norte, que determinavam à Defensoria Pública do Estado do Ceará o retorno imediato de defensores públicos titulares para aquelas localidades. “No caso em exame, a Defensoria Pública do Estado do Ceará, tal como o fez, originariamente neste autos a Defensoria Pública da União, busca nesta ação a defesa de sua competência privativa para decidir onde deve lotar seus defensores públicos (estaduais). Assim entendo que possui a Defensoria estadual, igualmente, capacidade para esta parte da ação”, disse o ministro no teor da sexta extensão da Suspensão da Tutela Antecipada 800 (STA 800).

Com esta sentença, já são onze liminares que tiveram seus efeitos suspensos pelo STF, reassegurando a autonomia da Defensoria Pública na definição das localidades onde atuarão os defensores públicos, como preceitua a Emenda Constitucional 80/2014. De acordo com o presidente do STF, o tema é constitucional e ofende à autonomia da Defensoria, implicando em lesão à ordem pública. “Com efeito, verifico (…) que foram proferidas liminares em desacordo com o que decidi na presente suspensão de segurança. Nestes casos, o juízo proferiu decisão determinando a lotação dos membros da Defensoria, diversamente do que havia sido determinado pela Defensora Geral do Estado. A análise perfunctória da decisão indicada no pedido revela lesão à ordem pública nos termos da fundamentação da decisão que deferiu o pedido do STA 800”, assina o ministro Lewandowski.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolizou no próprio dia 17 de agosto, no Supremo Tribunal Federal, o pedido de suspensão de outras nove medidas liminares concedidas em favor de ações civis públicas do Ministério Público Estadual, na esteira da STA 800, já tendo obtido sucesso em duas suspensões anteriores. Assinado pela defensora pública geral do Ceará, Mariana Lobo, a petição informa que as decisões “ferem a ordem pública, pois além de transferir a deficiência de atendimento de uma localidade para a outra, resulta na invasão de competência da Defensora Pública Geral, prejudica outras localidades com atendimento prioritário, além de agravar problemas de gestão de pessoal, inclusive de natureza orçamentária”.

Cumpre, por fim, mencionar, que a Defensoria Pública do Estado do Ceará tem trabalhado em várias frentes para suprir a ausência de defensores públicos no Estado do Ceará. Possui hoje quadro com 305 defensores públicos ativos, 128 cargos vagos e 119 candidatos aprovados para ocupar estes cargos, aguardando orçamento para sua efetivação. Também tem trabalhado pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 04 /2016 na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que garantirá instrumentos para a expansão dos serviços da Defensoria Pública com a criação dos plantões durante os fins de semana e feriados, a manutenção do orçamento participativo, a divisão do estado em macrorregiões defensoriais com a, consequente, fixação de defensores nas comarcas do interior.

Fonte: DPGE/CE