Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ratificaram, por unanimidade de votos, a liminar em favor da ADPEC na concessão de segurança impetrada pela entidade referente à proibição da participação do presidente da ADPEC em Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública.
No texto, o relator desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, cita o “Art. 101, § 5º da Lei Complementar Federal nº 80/1994 (com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 132 de 07 de outubro de 2009), que trata da organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, permite a participação da Impetrante, por meio de seu Presidente, nas reuniões do Conselho Superior, sem qualquer restrição”.
TJCE concede mandado de segurança
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mar