Os operadores que atuam no transporte de turistas na Avenida Beira-Mar se dizem impedidos de exercer sua profissão. Tudo por conta do decreto estadual 26.103/2001, que diz que o veículo não pode ter mais de cinco anos para ingressar na atividade e que 50% da frota deve ser trocada nesse mesmo prazo.
Por meio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, a associação que representa a categoria impetrou, anteontem, um mandado de segurança coletivo para que os operadores de turismo possam continuar atuando.
O mandado também tem pedido de liminar para impedir sanções, como multas e apreensões de veículos, por parte do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Em julho, o Ministério Público Federal estabeleceu um prazo de cinco meses para que os operadores se enquadrassem na legislação estadual. O prazo expirou no último domingo.
De acordo com o defensor público Thiago Tozzi, a determinação é inconstitucional por dois motivos. Primeiro porque os operadores de transporte de turistas devem obedecer às leis federais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ser fiscalizados pela Empresa Brasileira de Turismo (Embratur). ‘‘A Embratur já realiza fiscalizações anuais nessas vans para verificar as condições de segurança e manutenção do veículo’’, explica o defensor.
O segundo motivo é que a Constituição diz que compete apenas à União estabelecer as condições para o exercício das profissões. ‘‘Esse tipo de restrição viola o livre exercício da profissão. Além disso, isso não garante que o transporte será mais seguro, pois o importante são as condições de manutenção do veículo’’.
Já o presidente da Associação dos Operadores de Turismo da Avenida Beira-Mar, Ricardo Barrocas Soares, disse que os operadores não têm condições de fazer a renovação da frota num período tão curto.
‘‘Ao contrário de outras categorias, como os taxistas, não há qualquer isenção de impostos para a compra de novas vans. E o importante é a manutenção, nossos veículos são vistoriados todo ano. O interesse é nosso, porque se houver problema os clientes se afastam’’, enfatiza.
O procurador jurídico do Detran-CE, Igor Ponte, disse que o órgão é responsável por todo o transporte rodoviário e que o fato dos operadores de turismo serem submetidos à Embratur não exclui a competência do Detran. ‘‘Os hotéis também são submetidos à Embratur, mas nem por isso a Vigilância Sanitária deixa de atuar caso haja alguma irregularidade’’.
Ele disse ainda que a exigência de cinco anos de uso é apenas para que o operador entre no Sistema de Transporte por Fretamento. ‘‘Fizemos um acordo para que, em cinco meses, eles pudessem se adaptar. E agora temos que pensar na qualidade para o usuário’’.
Karoline Viana
Especial para Cidade
ENQUETE
Como você vê limitação de uso dos veículos?
Ângela Rabelo
22 ANOS
Operadora
A gente conseguiu regularizar, mas alguns não têm capital para renovar a frota. Esse decreto é descabido.
Genésio Nogueira
43 ANOS
Operador
É um prejuízo principalmente pela alta estação. Fazemos sempre a manutenção, porque qualidade atrai cliente.
Fonte: Diário do Nordeste, caderno de Cidade