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Tribunal de Justiça do Ceará terá de permitir acesso irrestrito dos Defensores Públicos aos processos digitais

EsajA Adpec, por meio da sua Diretora Jurídica e de Prerrogativas, vem informar que houve procedência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, processo nº 0004277-98.2014.2.00.0000.

A decisão determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) “providências definitivas e imediatas para assegurar aos representantes da Defensoria Pública do Estado o acesso pleno, on line, às íntegras dos conteúdos dos processos digitais (virtuais) nos quais atuam, notadamente aos conteúdos das respectivas instruções colhidas por meio de áudio e vídeo nos mencionados processos”.

A ciência da decisão ocorreu no dia 15 de agosto último e há prazo em curso de cinco dias para eventual manifestação. O TJCE ainda não foi intimado da decisão.

Confira decisão na íntegra:

https://www.dropbox.com/s/3hzx7dtw6gfol02/DECIS%C3%83O-CNJ-%20ACESSO%20INTEGRAL%20AOS%20PROCESSOS-Decis%C3%A3o%20-%200004277-98.2014.2.00.0000.pdf