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Últimas informações sobre o Mandado de Segurança Coletivo do Art. 37

No dia 24 de Julho de 2017, o processo do art. 37 (Mandado de Segurança Coletivo) retornou ao TJCE após seu trânsito em julgado em maio no STF. O próximo passo é o ingresso da Adpec com o pedido de Cumprimento de Sentença. Nas últimas semanas, a Presidente Ana Carolina Gondim e o diretor jurídico, Aldemar Monteiro, estiveram no Escritório Siqueira e Castro para tratar desse e de outros assuntos como a contratação do profissional que fará a memória de cálculo de cada associado.

A ação assegura o direito à diferença de entrância retroativa ao período de agosto de 2010 até a implantação pela administração da Defensoria, em dezembro de 2016, variando de acordo com a situação fática de designação de cada associado. Assim, faz jus ao recebimento da diferença de entrância o defensor associado estável que estivesse em atividade em entrância superior nesse período.

A petição será única para todos os associados, contendo a memória de cálculo de cada associado e sua documentação. Para que sejam viabilizados os cálculos individuais, a diretoria da Adpec esteve também na Defensoria conversando com a Assessora de Desenvolvimento Institucional, Sâmia Farias, tratando da documentação necessária para que o associado possa, através da intranet, ter acesso ao máximo possível de informações, facilitando a memória de cálculo. Conforme informado pela Defensoria, o Sistema de Recursos Humanos está sendo atualizado nesse sentido, inclusive para conter todas as portarias de designação que constam nos arquivos da Defensoria Pública, cuja a data informada para a conclusão desta atualização é o próximo dia 21 de agosto.

No entanto, o Defensor que já possui sua documentação pode se dirigir a ADPEC com a finalidade de adiantar os cálculos junto ao perito contratado. Foi contratada a perita financeira Vanessa Martins, pelo custo de R$90,00 (noventa reais) por associado, que será pago pela Adpec conforme deliberado em AGE. A diretoria da associação deliberou um prazo de até o final de agosto para que os Defensores coletem a documentação.

Os documentos necessários a serem entregues na Adpec são:

1) documentos pessoais do associado;
2) cópia do Diário Oficial da Estabilidade;
3) histórico de titularidades (promoções e redenominação) com as respectivas portarias de titularidades (disponível na intranet);
4) histórico de designações e portarias (quem não tiver em arquivo pessoal, a documentação estará na intranet a partir do dia 21 de agosto);
5) contracheques obtidos no site da Seplag através do guardião (estarão em breve também na intranet)
6) declaração do RH da DPGE informando as férias e se houve licença ou afastamentos e quais períodos;
7) procuração assinada;
8) ficha assinada pelo defensor com resumo das titularidades, designações e licenças/afastamentos.

Com relação às ações individuais, relativas ao mesmo período da coletiva, a Adpec está fazendo levantamento junto ao escritório e entrando em contato com os associados para providenciar a desistência da ação individual, nos casos em que o período total esteja englobado na ação coletiva. Em relação aos que possuem parte de seu tempo em ação individual e parte na coletiva, a diretoria da Adpec irá entrar em contato com os associados para as providências, conforme cada caso. Em relação aos associados que possuem ações individuais de períodos distintos da ação coletiva, a Adpec também conversou com a administração, tendo sido informado que está sendo verificado o valor do impacto total em relação a todos os Defensores, inclusive os que não ingressaram com ações.