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Universalisação do acesso à Justiça

Os Presidentes da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal se reuniram hoje, dia 13 de abril, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinarem o II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.
Um dos pilares do novo Pacto é a ampliação do acesso Justiça, especialmente para os destinatários dos serviços da Defensoria Pública, além do aprimoramento da prestação jurisdicional em relação ao tempo de tramitação processual e à prevenção de conflitos.
O II Pacto também prevê o fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados.Com a assinatura do documento, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e deputado federal Michel Temer; e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, construirão uma agenda conjunta, que vise o estabelecimento de novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, a criação de mecanismos que dêem mais agilidade e efetividade à prestação jurisdicional e o fortalecimento de instrumentos já existentes de acesso à Justiça.
Durante a cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que o foco do trabalho estará difundido em todo o sistema de justiça com ações concretas para fortalecer as Defensorias Públicas, o Ministério Público, a advocacia e as forças policiais. Ele citou a Reforma do Judiciário, primeiramente concretizada na Emenda Constitucional 45, como resultante do primeiro pacto republicano que modernizou a Justiça brasileira, com grande participação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Na solenidade, os defensores públicos de todo o país foram representados pelo presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro. O Secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, também estavam presentes.
Britto chegou a criticar a postura do Estado brasileiro ao assinar pactos que depois não cumpre. “O pacto é importante porque firma um compromisso entre os Poderes, mas ele também será importante se sairmos do papel em outras questões. O Estado tem que dar o exemplo”, afirmou. O presidente da OAB também antecipou a cobrança de que o Poder Executivo cumpra sua parte no pacto, aumentando o número de defensores públicos no país. “As defensorias públicas que foram criadas pela Constituição brasileira para cuidar dos mais necessitados não existem firmemente na União, são poucos os defensores públicos nos estados, alguns não remunerados da mesma forma que os advogados públicos, o que resulta nesse sistema injusto para a sociedade brasileira. O pacto quer corrigir essa falta, e o Executivo tem que dar o exemplo", disse.
Já o Secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou que a Secretaria vai concentrar esforços na estruturação das defensorias públicas, na revisão da lei das escutas e nas novas regras de processos coletivos. A idéia, neste último caso, é racionalizar o julgamento dos conflitos de massa para fazer com que um processo dê cabo de milhares e impeça o Judiciário de julgar centenas ou milhares de vezes a mesma coisa.

Diretrizes
17 pontos principais serão trabalhados com o objetivo de reformular a legislação em vigor e traçar novas diretrizes de atuação perante o Judiciário:

1- Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional nº 358, de 2005 e 324, de 2009;

2- Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

3- Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal;

4- Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

5- Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores;

6- Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos;

7- Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil;

8- Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista;

9- Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal;

10- Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;

11- Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo;

12- Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCONs, quanto aos direitos dos consumidores;

13- Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores;

14 – Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos;

15- Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros;

16- Atualização da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN;

17- Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias.

Compromissos
Os chefes dos três Poderes também assumiram os seguintes compromissos:

a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;

b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;

c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;

d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;

e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;

f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;

g) incentivar a aplicação de penas alternativas;

h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;

i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;

j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;

l) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;

m) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia;

n) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto.

I Pacto foi assinado em 2004
O I Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e mais republicano foi assinado em dezembro de 2004, logo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45. E o terceiro item se referia, exclusivamente, às Defensorias Públicas, da União e dos Estados, tratando da necessidade de ampliar a sua atuação e de fortalecer o acesso da população à Justiça.

Confira a íntegra do item 3 do I Pacto:

3. DEFENSORIA PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA
Ainda há descompasso entre os quadros das Defensorias Públicas da União e dos Estados, em relação às necessidades de uma sociedade como a nossa, extremamente desigual e empobrecida. No plano federal, o número de Defensores não chega a dez por cento do número de unidades jurisdicionais a serem atendidas (Tribunais e Varas na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, na Justiça Militar, além dos Tribunais Superiores). Isso constitui severo embaraço ao acesso real à Justiça. Por força do pacto ora celebrado, será constituída comissão para apresentar, em noventa dias, estratégia de superação desse quadro, contemplando, inclusive, metas claras para a progressiva ampliação da Defensoria Pública da União. Posteriormente, serão realizados os contatos necessários com os Governos Estaduais, a fim de celebração das parcerias que se fizerem necessárias.

Veículo: ANADEP
Estado: DF