A violência obstétrica é uma realidade que atinge mais de 30% das mulheres atendidas em hospitais privados e 45% das mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com levantamento “Nascer no Brasil”, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), realizado em 2011 e 2012, o estudo está sendo atualizado neste ano, com uma amostragem maior. Entende-se por violência obstétrica a prática de abusos contra mulheres ao procurarem os serviços de saúde na hora do parto. Esses abusos podem ocorrer sob a forma de violência física ou psicológica transformando um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher em um momento traumático.
O caso mais recente desse tipo de violência noticiado nos meios de comunicação envolveu o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, filmado pela equipe de enfermagem violentando sexualmente uma paciente sedada no momento do parto. No Ceará, casos semelhantes de abusos praticados por profissionais da saúde contra pacientes mulheres, ou ainda de erros médicos geradores de sequelas graves, são cada vez mais denunciados e levados ao Poder Judiciário, a quem incumbe a imposição das devidas punições. Boa parte delas por meio da atuação de Defensoras e Defensores Públicos .
De acordo com a Defensora Pública e titular do Núcleo de Defesa da Mulher – NUDEM, Noêmia Landim, ainda são poucas as denúncias de violência obstétrica por falta de conhecimento das mulheres que foram vítimas desse tipo de prática de como buscarem ajuda. “Com a disseminação das informações divulgadas pela mídia de forma mais clara, as mulheres podem procurar seus direitos. O NUDEM está de portas abertas para receber vítimas que desejam ter orientação jurídica e interposição de demanda judicial, além disso, o NUDEM tem uma equipe multiprofissional para atendê-las em casos de violência obstétrica. Em casos que envolvam a busca pela reparação de danos decorrentes de erros médicos, quer tenham sido praticados em unidades de saúde públicas ou privadas, a Defensoria Pública dispõe também de outros núcleos especializados aptos a prestar esse atendimento”, disse.
Como consequência de violência e erros médicos, os profissionais da saúde respondem administrativamente nos respectivos Conselhos CRM e COREN, podendo vir a sofrer, igualmente, consequências jurídicas. “Podem também responder civilmente através de reparação de danos e também criminalmente, caso a conduta seja considerada infração penal (exemplo: estupro, lesão corporal, dentre outras)”, explicou.
Importante ainda destacar, sobre esse tema, que uma das medidas de proteção e defesa das mulheres gestantes, contra possíveis atos de violência obstétrica, é o direito ao acompanhante no parto, assegurado pela Lei Federal n° 11.108/2005, segundo a qual, os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.