A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará comemora mais uma vitória junto ao Conselho Superior da Defensoria Pública – CONSUP, na busca da efetivação da autonomia da instituição. Provocado pela Adpec, através do processo 11302160-7, o CONSUP decidiu, por unanimidade, pela NÃO obrigatoriedade da vinculação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará à Ordem dos Advogados do Brasil, ficando facultado a cada defensor manter-se ou não inscrito nos quadros da Ordem.
O voto no CONSUP foi do conselheiro eleito, Epaminondas Carvalho Feitosa, e foi seguido pelos demais membros da instituição, tendo o mesmo fundamentado o seu voto, especialmente no§6º do artigo 4º da LC 80/94, introduzido pela LC 132/09.