Sem categoria

Vitória dos Defensores

A Defensoria Pública do Estado tem legitimidade para propor ação civil pública coletiva. Esta foi a decisão da 4ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), tomada na última quarta-feira, 2.

O órgão julgou recurso impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra a decisão do Juízo de 1º Grau, que considerou ilegal a ação civil pública impetrada pela Defensoria, em 2008, visando garantir a criação e manutenção de brinquedoteca na Unidade Mista de Saúde do município de Várzea Alegre.

A apelação da DPGE destaca o artigo 5º, II, da Lei nº 7.347/85 como base para o ajuizamento da referida ação.

O relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, destacou que “a entrada em vigor da lei nº 11.448/07, de 11 de janeiro de 2007, modificando a redação do artigo 5º da lei nº 7.347/85, legitimou a Defensoria para propositura de ação civil pública, sem limitá-la, desta feita, às ações de proteção ao consumidor”.

Para o desembargador, “à luz da hermenêutica constitucional, a ação civil pública não é privativa do Ministério Público, como o é na ação Ação Penal Pública (artigo 129,§ 1º, da Constituição Federal)”.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, anulando a sentença de 1º Grau e determinando a remessa dos autos à Comarca de Farias Brito para que seja dado o regular prosseguimento da ação civil pública.

Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=28576