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Defensoria Pública: expressão e instrumento da Democracia

Defensoria Pública: expressão e instrumento da Democracia.

A palavra Democracia tem origem grega e, em síntese, significa a expressão do poder popular.

Sabe-se que, no decorrer da História, diante da mutabilidade da vontade coletiva, a Democracia foi exercida de diversas formas, dentre as quais, a Democracia Representativa, que tem sido alvo de desgastes e deturpações; ao ponto de, em alguns casos, ser contaminada pelo ódio e/ou medo, para resguardar a vontade individual de quem está em esferas provisórias de poder; tudo isso mediante a utilização de discursos com conteúdo abstratamente democrático, mas de prática totalitária, eivados de tentativas de silenciamento de opositores e críticas.

No entanto, a Democracia resiste! É uma necessidade premente garantir, em todos os níveis de poder, o exercício desse poder popular pela proteção dos instrumentos de construção coletiva e pelo respeito à pluralidade de opiniões, à convivência com as divergências de pensamento e à capacidade de construir consensos.

Imperioso termos a consciência de que, embora muitas vezes ocasione ruídos de comunicação e controvérsias, é fundamental que a Democracia assegure o amplo debate, o salutar confronto de ideias, o livre pensar, sempre dentro dos limites da civilidade e da observância aos preceitos legais.

A Defensoria Pública, criada pela Constituição Federal com a incumbência de ser expressão e instrumento do Estado Democrático (art. 134, CF/88), atua crescentemente na efetivação desse mister constitucional, fazendo-se necessário o seu fortalecimento e estruturação, garantindo que cada cidadão brasileiro que necessite de assistência jurídica gratuita tenha acesso a esse direito humano fundamental.

Urge a ampliação da Defensoria Pública em todo o País, como instrumento de acesso democrático aos direitos e garantias fundamentais, mediante a ampliação de sua dotação orçamentária pois, sem recursos, não há de se dar concretude à EC Federal n° 80/14, de 04/06/14, que fixou o prazo de 8 anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contassem com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais. Esse prazo caminha para o seu encerramento, sem que avistemos no horizonte investimento estatal suficiente ao cumprimento de tal mandamento constitucional.

Diante de um cenário de crise democrática e ascensão de radicalismo político é necessário o fortalecimento das Instituições e, por consequência, dos seus agentes públicos, assegurando-se um nível de satisfação popular que promova o resgate da representatividade, tão abalada pela administração equivocada dos interesses da população.

Sandra Sá

https://mais.opovo.com.br/jornal/opiniao/2020/12/01/sandra-sa–instrumento-da-democracia.html