A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – ADPEC, fundada no dia 08 de maio de 1980 e registrada no Cartório Pergentino Maia, em 5/5/1983, no Livro “A”, nº 704, é sociedade civil, sem fins lucrativos, que congrega os Defensores Públicos do Estado, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, pugnando pela independência e valorização da Defensoria Pública.

A ADPEC tem personalidade jurídica de direito privado, constituição por tempo indeterminado e sede na Avenida Santos Dumont nº 5753, Torre II – São Matheus, Sala 1201/1202, bairro Papicu, em Fortaleza.

A ADPEC tem por finalidade, entre outras que lhe possam ser atribuídas em Assembléia Geral ou em normas específicas, as seguintes:

  • I – atuar como substituto processual e patrocinar por todos os meios, estadual e nacionalmente, em juízo ou fora dele, a defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, individuais e coletivos, dos seus associados;
  • II – ajuizar ação individual ou coletiva, mandados de segurança, mandado de injunção e outras ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei, objetivando a salvaguarda dos direitos, garantias e prerrogativas de seus associados;
  • III – promover ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), em face de lei ou ato normativo, nos termos do art. 127, inciso VIII, da Constituição do Estado do Ceará;
  • IV – intervir em processos que tenham por objeto a discussão, em tese, da constitucionalidade de atos normativos Municipais, Estaduais e Federais, em face da Constituição Federal e Estadual, na condição de amicus curiae, no Tribunal de Justiça local e Tribuna is Superiores, nas hipóteses em que a lei autoriza;
  • V – dar assistência jurídica ao associado em processo penal, civil ou administrativo sempre que figurar na qualidade de indiciado, réu, sindicado ou representado, em feitos decorrentes de suas atividades defensoriais, a fim de assegurar-lhe ampla defesa e o contraditório;
  • VI – colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e homogêneos;
  • VII – promover a valorização profissional de seus associados e pugnar por justa e digna remuneração, condizente com a importância do cargo de Defensor Público;
  • VIII – promover e incentivar o congraçamento e o aperfeiçoamento dos associados, através da realização de eventos, congressos, palestras ou seminários, para a discussão de temas jurídicos e doutrinários de interesse dos Defensores Públicos;
  • IX – empenhar-se junto aos órgãos competentes no sentido de obter meios necessários ao melhor desempenho das funções dos seus associados;
  • X – divulgar as ações da entidade, bem como os trabalhos jurídicos de seus associados ou de terceiros, que interessem à Defensoria Pública;
  • XI – desenvolver trabalho no sentido de colocar a entidade e seus associados, em posição de destaque;
  • XII – promover estudos, conferências, seminários e congressos, para equacionar os problemas da classe com o objetivo de solucioná-los;
  • XIII – salvaguardar o bom nome da Instituição;
  • XIV – manter intercâmbio com associações congêneres ou de caráter científico e cultural, no Brasil e países vizinhos;
  • XV – fomentar a convivência e a participação associativa mediante atividades de lazer, esportivas e sociais, através da colaboração efetiva de seus associados;
  • XVI – buscar convênios com sociedades industriais, comerciais, culturais e prestadoras de serviços, no sentido de facilitar a aquisição de bens e serviços para os associados;
  • XVII – desenvolver programas sociais e de ajuda humanitária junto à população carente do Estado do Ceará, com recursos próprios ou em parceria com órgãos ou entidades públicas o u privadas, nacionais ou internacionais, mediante convênios ou outros ajustes;
  • XVIII – associar-se e cooperar com a entidade representativa da categoria em âmbito nacional, para a consecução dos objetivos estatutários.