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ADPEC Responde: Como fica a situação dos consumidores que compraram passagens promocionais pela 123milhas?

Nos últimos dias, muitos consumidores foram surpreendidos com a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha promocional da agência de viagens 123milhas. Segundo a plataforma, serão canceladas viagens contratadas na linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A empresa comunicou que os clientes serão ressarcidos pelas compras dos produtos cancelados, mas em formato de voucher acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes.

No entanto, muitos consumidores continuam com dúvidas em relação aos seus direitos e alguns não querem aceitar o formato de devolução via voucher, mas sim querem o seu dinheiro investido de volta. O que pode ser feito nessa situação? A ADPEC conversou três defensoras públicas sobre o caso.

De acordo a Defensora Pública Titular da 2ª Defensoria do Núcleo do Consumidor e associada da ADPEC, Amélia Rocha, os consumidores devem estar atentos aos artigos 28, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. “Esses três pontos são extremamente importantes para aqueles que desejam reaver os seus valores. O artigo 28 trata da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Já os códigos 30 e 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir do fornecedor de produtos ou serviços, mediante o cumprimento forçado do conteúdo veiculado em informe publicitária”, pontua.

A Supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPCE, Rebecca Machado, também explica que o caso da 123Milhas trata-se de um claro descumprimento da oferta. “Ao negar o cumprimento do contrato, a empresa incide nos artigos 30 e 35 do CDC. Os consumidores prejudicados podem buscar seus direitos para garantir o reembolso do valor pago pelo contrato, assim como requerer reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Importante ressaltar que já existe ação civil pública em andamento e que todos os consumidores serão beneficiados pela ação que já foi proposta, mesmo que não entrem com ações individuais.”

Nos casos em que o consumidor adquiriu pacote em que consta viagem inteira com direito a passagem, hospedagens e passeios, também poderá ser pleiteado judicialmente o ressarcimento integral, conforme relata Emilia Cavalcante Nobre Gentil, Defensora Pública da 11ª Unidade dos Juizados Especiais. “O valor poderá retornar ao consumidor com juros e correção monetária, não havendo prejuízo dos demais danos materiais (reservas de hotel, passeios, etc) e morais causados em face do descumprimento da oferta/contrato, nos termos do Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do artigo em referência, o consumidor poderá, alternativamente, e a sua escolha, exigir o cumprimento do contrato, aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada com juros e correção, além de perdas e danos”.

Ainda segundo Amélia Rocha, o mais indicado nesses casos é buscar o auxílio juizados especiais da Defensoria Pública. “É necessário buscar a justiça para ter acesso aos seus direitos, mas a maioria das situações relacionadas ao caso da 123milhas se enquadram na competência dos juizados especiais da Defensoria Pública”, disse.

As defensoras Rebecca Machado e Emília Cavalcante Nobre Gentil fazem coro com a fala da Defensora Amélia Rocha e complementam que os consumidores podem buscar a orientação da defensoria através dos canais de atendimento como 129, ou nos outros meios de comunicação disponíveis no site, como os do Nudecon, a depender do bairro ou da comarca em que a pessoa reside, tendo em vista que a Defensoria Pública atua em causas consumeristas essencialmente através dos Juizados Especiais e do Núcleo de Defesa do Consumidor em Fortaleza.

Se você se sentiu lesado ou conhece alguém que passou pela mesma situação, disque 129 e localize o contato do juizado especial da Defensoria Pública mais perto de você.