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Câmara aprova lei orgânica da Defensoria Pública

Em uma sessão histórica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 30 de junho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07, do Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando a Lei Complementar número 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).
A proposta, aprovada por 338 votos contra 6, amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública.
Durante 3 horas (19 às 22h), cerca de 350 deputados debateram questões que envolvem o trabalho de defensores públicos em todo o país.
Para o presidente da ANADEP, André Castro, "a aprovação da PLP 28/07 merece ser comemorada não só pelos defensores, mas por toda a população que não tem condições financeiras de pagar um advogado".

Passo a Passo
1) Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) recebeu os cumprimentos dos colegas pelo trabalho desenvolvido na comissão.

2) Para viabilizar a apreciação do projeto, o deputado Wilson Santiago (PMDB-PB) defendeu a alteração no regime de tramitação. E por 318 votos a 10, o requerimento de urgência foi aprovado.

3) Apesar de aprovada a urgência, o partido Democratas solicitou adiamento, por duas sessões, da discussão da proposta. Os deputados Valtenir Pereira (PSB-MT) e José Eduardo Cardozo (PT-SP) defenderam a manutenção do projeto na pauta. Por 315 votos a 17, o pedido do DEM de adiamento da votação foi rejeitado.

O Plenário também rejeitou, por 252 votos a 80, o destaque do DEM que proibia os defensores de exercerem atividades políticas e partidárias.

A matéria segue agora para o Senado.

Entenda sobre o PLP
O projeto assemelha a Defensoria Pública do Distrito Federal às dos estados e enfatiza a proteção dos direitos humanos e do exercício de cidadania. As defensorias deverão promover a difusão e a conscientização da cidadania e do ordenamento jurídico e poderão atuar perante órgãos e tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos.

Elas também poderão entrar com pedidos de habeas corpus, mandados de injunção, habeas data (para ter acesso a informações) e mandados de segurança, individuais ou coletivos, ou com qualquer outra ação em defesa das funções institucionais, dentro de suas prerrogativas.

Proteção das minorias
Segundo o projeto, as defensorias deverão exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. A Lei Complementar 80/94 só explicitava a defesa das crianças, dos adolescentes e dos consumidores.

Além disso, elas poderão atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, só podem agir perante juizados de pequenas causas.

Autonomia administrativa
A proposta assegura às defensorias públicas estaduais autonomia funcional, administrativa e de iniciativa para elaboração de suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estabelecidos na LDO. Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados em lei, o Executivo fará os ajustes necessários.

As defensorias estaduais poderão abrir concursos públicos para preencher os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

Número
Atualmente, há cerca de 5 mil defensores públicos no Brasil, distribuídos de forma bastante irregular. Estados como Santa Catarina, Goiás e Paraná ainda não oferecem esse serviço.