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Carnaval respeitoso: importunação sexual deve ser combatida e denunciada

O carnaval chegou e aqueles afeitos à folia se preparam para festejar. Vale lembrar, então, do item mais importante para todas as épocas do ano: o respeito! Infelizmente, no meio da celebração, é comum casos de assédio ou importunação sexual ocorrerem. De acordo com o Ministério da Mulher e Ministério dos Direitos Humanos, durante o carnaval, os casos de violência sexual contra mulheres costumam crescer em cerca de 20% (MDH, 2019).

Em vigor desde 2018, a Lei 13.718 criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, sexo, nudez e pornografia, sob pena de prisão de 1 a 5 anos. Segundo o Art. 216-A do Código Penal, a importunação sexual é caracterizada quando alguém pratica contra outra pessoa ato libidinoso sem a permissão da vítima.

Já o assédio sexual, conforme explica a defensora pública e diretora de comunicação da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC), Aline Miranda, “sempre pressupõe uma relação de hierarquia entre o assediador e a pessoa assediada ”. Ou seja, se baseia no constrangimento de alguém para obter vantagem sexual, fazendo uso de sua superioridade hierárquica no trabalho.

Ações como passar a mão no corpo de outrem e beijo à força ou roubado podem configurar crime de importunação sexual. “Se uma pessoa for vítima dessas violências, deve procurar a delegacia de polícia e relatar o que sofreu”, afirma Aline. As denúncias podem ser feitas para a Guarda Municipal da cidade, para a Polícia Militar (190) ou mesmo para a Central de Atendimento à Mulher (180). Vale ressaltar que não somente vítimas podem denunciar, sendo também papel de quem tenha presenciado a violência.

A presidenta da ADPEC, Kelviane Barros, reforça a importância do combate à violência e da preservação dos direitos individuais. “Precisamos fortalecer a garantia e o respeito às decisões, principalmente de mulheres, o seu livre arbítrio. Quando uma pessoa diz ‘não’, é ‘não’ mesmo!”, conclui