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Com recurso da Defensoria, TJ homologa acordo com possibilidade de multa por descumprimento de visitas do genitor

Visita do Genitor

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de sua 3ª Câmara de Direito Privado, proveu recurso da Defensoria Pública (Apelação nº 0011308-38.2015.8.06.0075) no qual se defendia a possibilidade e legitimidade de se fixar multa cominatória em transação para quando o pai ou a mãe não exercerem seu direito de visitas ao filho a contento. No dia 15 de março de 2017

Os genitores do menor, in casu, por sua livre e espontânea vontade, estipularam a guarda compartilhada da criança, tendo como residência base a casa da mãe, cabendo ao pai visitá-la em finais de semana alternados, estipulando-se multa de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento imotivado desta obrigação. Nestes termos requereram a homologação judicial.

De acordo com a magistrada relatora do acórdão, “a intenção, aqui, não é transformar o afeto em grandeza econômica, e sim estimular o cumprimento do dever de cuidado, não havendo que se falar em “transformar o direito de visita em obrigação”, visto que o direito de visita não é, apenas, de titularidade do genitor, mas também compõe a esfera jurídica de interesse do filho, de modo que este também possui o direito de “ser visitado” e se a todo direito corresponde um dever, tem-se, por conseguinte, que, ao direito de “ser visitado”, de titularidade do rebento, corresponde o dever do genitor de visitá-lo, sem que isto diminua ou desnature o vínculo afetivo eventualmente existente entre ambos.”

Segundo o defensor Alexandre Saldanha, “o tema é delicado e sempre haverá divergências sobre o melhor caminho a se seguir para que os filhos não sofram com a ausência de um dos pais, mas, se nos restringirmos ao direito processual, não há como não se homologar esse acordo”. “O pedido é lícito, não tem vedação no ordenamento, as partes são concordes, estão sãs e devidamente assistidas pela Defensoria (não há vícios)”, comenta.

Alexandre Saldanha complementa: “Essa decisão do tribunal cearense merece aplausos, sendo uma contribuição relevante da Justiça e da Defensoria Pública para a comunidade jurídica e para a sociedade, pois, além do assunto ser instigante, acredito ser o primeiro precedente sobre o tema no Estado, já que não localizei julgados aqui e o próprio acórdão só citou precedentes de outros tribunais”.