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Defensor ingressa com ACP contra o Município de Ibiapina para criar abrigo de crianças e adolescentes em situação de risco

Tiago OliveiraA 1ª Defensoria Pública de Ibiapina, na pessoa do defensor público Tiago Oliveira Pereira da Silva, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, objetivando a criação e instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, estando a presente demanda conclusa para apreciação da tutela antecipada pelo Juiz Alisson do Valle Simeão. O processo tramita na Vara Única daquela Comarca sob o nº 4167-63.2014.8.06.0087.

No dia 29 de agosto de 2014, o Órgão Defensorial enviou ofício à Prefeitura Municipal de Ibiapina, bem como ao Conselho Tutelar do Município, com o objetivo de que fosse esclarecida a falta de abrigo destinado às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Tanto a Prefeitura como o Conselho Tutelar responderam que não existe abrigo para este e que não há previsão orçamentária para a criação ou instalação deste tipo de unidade.

“Em razão da inexistência de abrigo, surge a necessidade do Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Ibiapina de transferir os infantes para a capital cearense ou mesmo permanecerem sem a devida proteção do Estado, de modo que é pública e notória a necessidade real desta cidade em criar uma entidade de abrigo para crianças e adolescentes, pois basta uma rápida visita ao município para se deparar com alguns jovens que vivem pelas ruas, por conta do abandono e negligência a que são relegados pelos pais”, afirma dr. Tiago Oliveira.

De acordo com o defensor público, para se conseguir a colocação de crianças e adolescentes em entidade adequada existente na capital, “faz-se necessário transpor-se a uma verdadeira via sacra junto aos funcionários da entidade e do Fórum ligados à área da infância e juventude, causando despesas não eventuais ao Estado do Ceará em transportar menores infratores, abandonados ou em situações de risco para a cidade de Fortaleza”.

“Dessa forma, não se pode mais esperar que o Poder Executivo do Município diante de sua “conveniência e oportunidade” providencie a criação de abrigo e de programas efetivos de acompanhamento familiar de crianças e adolescentes em situação de risco, restando, assim, a propositura da presente ação como medida eficaz na esteira de suprir tal deficiência, ante o imperativo”, diz defensor público na ação.