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Defensora Amélia Rocha escreve sobre “Cuidados automotivos” no O Povo

Amélia1. Deixei meu carro para a revisão na concessionária em que o adquiri, vinculada ao seu fabricante. Fiz a revisão e atendi todas as recomendações. Após 15 dias, apareceu um problema. A fabricante me disse que a responsabilidade seria apenas da concessionária….

RESPOSTA: Tal entendimento é equivocado, vez que se trata de responsabilidade solidária: você só procurou a concessionária para efeitos da garantia, para seguir as recomendações do fabricante. Mas para melhor identificar as responsabilidades e direitos, o primeiro passo deve ser a observância dos prazos.

2. E quais os principais prazos do CDC – Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor?

RESPOSTA: Sobre responsabilidade por vicio (que parece ser o caso que você cita), é preciso saber se o problema foi no serviço (conserto) ou no produto. Se surgiu na revisão, provavelmente se trata de serviço vez que quando se trata de problema no produto, a ida a oficina é, normalmente, provocada pelo defeito.

3. E quais os prazos para vício do serviço?

RESPOSTA: 30 dias se se tratar de serviços não duráveis e 90 dias se se tratar de serviços duráveis. Mas a contagem é diferente se se tratar de vicio aparente e de fácil constatação e se se tratar de vicio oculto. Sendo vicio aparente e de fácil constatação, o prazo começa a contar da prestação do serviço e sendo vicio oculto, quando ficar evidenciado o defeito/problema.

4. No caso que falei acima é vicio oculto ou é vicio aparente?

RESPOSTA: Vicio aparente já que você percebeu logo que o problema apareceu.

5. E o que é vicio oculto?

RESPOSTA: Aquele que, por sua vulnerabilidade, o consumidor não tem conhecimento técnicos para perceber logo. Normalmente está ligado a legítima expectativa de durabilidade e desempenho do produto ou serviço.

6. E quais as diferenças de prazos se ao invés de vicio no serviço, fosse vicio no produto?

RESPOSTA: A principal diferença é que sendo produto, há uma previsão de prazo para o fornecedor, que terá, em regra, até 30 dias, para consertar o produto e recuperar a confiança do consumidor. Apenas depois desta etapa e não sendo resolvido o problema é que o consumidor poderá escolher entre troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.