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Defensora Amélia Rocha escreve sobre “Relação de consumo” no jornal O Povo

Amélia1. Tive um problema no meu condomínio. Pensei em exercer meus direitos a partir do CDC – Código de Defesa do Consumidor, mas soube que não posso. É verdade?

RESPOSTA: Se o problema foi entre você e o condomínio, não pode usar, pois é uma relação de direito civil, não de direito do consumidor.

2. Mas eu pago todo mês o condomínio…

RESPOSTA: Sim, mas tal valor não se refere a aquisição de um produto ou um serviço como destinatário final e sim ao rateio das despesas em comum do imóvel em que você reside. Não é relação de consumo e, portanto, não pode usar o CDC.

3. E se fosse um problema com um serviço que o condomínio contratou (elevador, segurança, manutenção de brinquedos, etc.)?

RESPOSTA: Nesse caso, há a possibilidade de você acionar o fornecedor na condição de bystander, vítima do acidente de consumo.

4. O que é bystander? É um consumidor equiparado?

RESPOSTA: Exatamente! Está no artigo 17 do CDC. É a equiparação a consumidor da vítima do acidente de consumo. Um exemplo: a pessoa X é inquilina de um imóvel; embora tenha pago corretamente as faturas de água, o serviço fora indevidamente suspenso. Neste caso, formalmente quem é parte na relação de consumo é o proprietário do imóvel, mas foi o inquilino quem efetivamente sofreu com a falha, então o CDC permite que, na condição de consumidor equiparado, o próprio inquilino ajuíze a ação.

5. Um exemplo no condomínio, por favor.

RESPOSTA: Digamos que hipoteticamente existiu uma falha no elevador e você ficou preso sem socorro por mais de duas horas. Todas as manutenções foram feitas pelo condomínio através de uma empresa Y, cujo contrato também contemplava socorro imediato 24 horas por dia, todos os dias da semana. Neste caso, embora o consumidor desses serviços seja o condomínio, o CDC permite que você acione diretamente o CDC.

6. Mas uma dúvida. Soube que quando pago o INSS não é relação de consumo, mas previdência social (pública), regulada pelo direito previdenciário, sem qualquer ingerência do CDC. Mas e se fosse previdência privada?

RESPOSTA: Sendo previdência privada, pode, sim, usar o CDC, perante a instituição financeira na qual firmou o contrato.

7. E para questionar o IPTU ou IPVA, posso usar o CDC?

RESPOSTA: Não. O IPTU e o IPVA são tributos, é direito tributário.