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Defensora Amélia Rocha escreve sobre Vício Oculto e Aparente em sua coluna no O Povo

FOTO AMÉLIA1 Aqui, na coluna, já aprendi a diferença entre fato e vício do produto. Mas lendo o artigo 26 do CDC – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, vi que existem dois tipos de vício, o oculto e o aparente. O que significam?

RESPOSTA: O vício aparente é o de fácil constatação, que se identifica de forma simples e sem necessidade de conhecimento técnico (ex: a televisão está sem som; o carro não passa a ré; a geladeira só funciona até determinada temperatura, etc). Já o vício oculto é aquele que o consumidor não percebe facilmente ou, ainda, o relacionado à frustração da expectativa da durabilidade e desempenho do produto.

2 Então, é por isso que o prazo para reclamar do vício aparente começa a contar da compra do produto e o do vício oculto apenas quando ficar evidenciado o defeito?

RESPOSTA: Exatamente. Como o vicio aparente é facilmente identificado, o prazo começa a correr logo; já o vício oculto, sobre o qual o consumidor desconhecia, o razoável é que o prazo para reclamar se dê a partir do momento em que o consumidor passe a conhecê-lo.

3 Mas se esse defeito só aparecer depois da garantia contratual?

RESPOSTA: Não tem problema, pois o fundamento da existência do vicio oculto é justamente esse: conferir ao consumidor uma legitima expectativa de durabilidade e desempenho do produto independente da garantia contratual dada pelo fabricante.

4 Mas já me disseram que, na prática, o difícil é identificar o que seja vicio oculto…

RESPOSTA: Isso mesmo! É difícil, mas não impossível. Um raciocínio interessante é o seguinte: esse “defeito” é normal aparecer em um carro com 18 meses de uso? É normal aparecer em um televisor com 20 meses de uso ou em um aparelho celular com 24 meses de uso?

5 Ou seja, quando você fala em legitima expectativa de durabilidade e desempenho é o mesmo que falar do direito do consumidor de que seu produto funcione pelo período de tempo costumeiramente considerado normal?

RESPOSTA: Isso! Se aparece um problema em um produto, o qual costumeiramente só surge com muito mais tempo de uso, é um sinal de que pode ser vicio oculto.

6 Mas é preciso ter cuidado para não se confundir com desgaste natural do uso, sobre o qual o fornecedor não é responsável!

RESPOSTA: Sim, sem dúvida! Não se pode, por exemplo, responsabilizar o fornecedor pelo desgaste natural de pneus ou troca de óleo, nem tampouco por fabricar outros produtos com mais tecnologia e recursos. O vício oculto, repita-se, é aquele defeito que costumeiramente não aparece em produtos com aquele tempo de uso.