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A Defensoria Pública e seu papel

 A Defensoria Pública é a instituição através da qual, o Estado, de cumprimento do seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar um advogado para a defesa de seus direitos, em processo judicial ou extrajudicial ou, ainda, de um aconselhamento jurídico. A gratuidade abrange tanto honorários advocatícios e periciais como custas judiciais ou extrajudiciais.
No artigo 5º da Carta Magna, onde são tratados os direitos e garantias individuais, destacam-se alguns incisos que tratam da necessidade implementação de uma Defensoria mais forte e atuante. XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII – assistência jurídica e Defensoria pública;
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV)
Então, O advogado público que atua na defesa dos interesses particulares se denomina Defensor Público. Segundo à Constituição Federal, no Brasil, existem os Defensores Públicos Estaduais, que atuam nas causas vinculadas às questões privadas e entes públicos estaduais da sua localidade, e os Defensores Públicos da União que atuam na seara que envolva entes públicos federais, tais como INSS, Secretaria da Receita Federal e a União. Lembrando que os Defensores atuam sempre em defesa dos entes privados comprovadamente necessitados, que eventualmente precisem da defesa jurídica e advocatícia nesses casos.
Como o quadro atual de Defensores Públicos da União é bastante reduzido em relação a alta demanda da população, em muitos casos os Defensores Públicos Estaduais atuam também na esfera Federal para atender as pessoas mais necessitadas. Casos típicos de atuação da Defensoria Pública Estadual junto ao Judiciário Federal são as ações que envolvem o sistemade seguridade social, principalmente o INSS.
A lei que disciplina a questão da gratuidade e os procedimentos que devem ser atendidos para obtenção da assistência jurídica, é a Lei 1060/50, no que se aplica aos processos vinculados à defensoria pública e também a todos àqueles processos nos quais o cidadão necessita da gratuidade para exercer o seu direito de pedir ou de defesa. Por isso , é importante ressaltar que, para determinar o grau de miserabilidade, nem sempre o requisito ficará restrito àquelas pessoas que possuem até determinado limite de renda familiar. Isto porque, existem situações nas quais o cidadão, apesar de receber uma remuneração bruta razoável, pode se encontrar num quadro financeiro tão crítico que se enquadra dentre os mais necessitados para um atendimento pela Defensoria.
Portanto, trata-se de um direito constitucional, ser atendido pela Defensoria Pública, caso um cidadão não tenha condições de pagar as despesas processuais.

José Valdecy Braga de Sousa – Defensor Público da 1ª Defensoria de Santa Quitéria.
Fonte: Gazeta Quiteriense – Ano 2 – Edição nº 14