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Dia da Infância: vamos proteger a infância das nossas crianças

Crianças e adolescentes têm direitos específicos garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Zelar por eles é dever do Estado, da família e da sociedade. Mas a proteção da infância começa ainda dentro de casa e na escola, com pequenas atitudes de familiares e da rede de apoio das crianças, a fim de protegê-las de qualquer situação que prejudique o seu desenvolvimento no futuro. A ADPEC pontua algumas dicas abaixo para que você ajude a proporcionar uma infância livre e segura para o seu filho ou para as demais crianças que estão ao seu redor.

Dica 1: O responsável pela criança deve acompanhar atentamente a rotina da criança, mantendo proximidade e diálogo sem tabus para buscar se informar de todos os temas que acontece no dia a dia daquela pessoa.

Dica 2: É importante investigar as alterações repentinas de humor, principalmente irritabilidade, tristeza, baixa estima para entender se não há algo errado com a vivência daquela criança que está afetando o seu psicológico.

Dica 3: Distúrbios do sono, distúrbios alimentares e alterações no rendimento do aprendizado podem ser indícios de que algo errado está acontecendo com aquela criança.

Dica 4: É extremamente importante que o responsável pela criança esteja ligado as questões relacionadas ao corpo, para caso a criança avise quanto a dores estranhas, medo de ser tocado ou fixação por higiene pessoal, deve ser investigado imediatamente o que está acontecendo para evitar situações de abuso infantil.

Caso você seja próximo ou responsável por alguma criança que está apresentando sintomas frequentes de irritabilidade, que está se queixando de dores nas partes íntimas, ou que esteja denunciando situações relacionadas ao abuso infantil, é necessário buscar órgãos competentes para denunciar situações de violência sexual infantil ou bullying. Confira abaixo:

Busque a Defensoria Pública mais perto de você para denunciar; no Disque 100 ou Disque Denúncia Local; Conselho Tutelar;
Polícia Civil e delegacias especializadas; Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal; E para crimes na Internet: new.safernet.org.br/denuncie.