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Festas de fim de ano: som alto prejudica a saúde e pode gerar prisão

Com o ano se encerrando, o número de festas comemorativas aumentam, incluindo queimas de fogos e música alta, mas isso pode desencadear um grande problema para os organizadores que estão em desacordo com a legislação.

De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941) em seu Artigo 42º, estão passíveis de prisão simples, de quinze dias a três meses, aqueles que perturbarem alguém ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

A defensora pública Aline Miranda explica que as festas são permitidas, mas devem ser realizadas com moderação em ambientes residenciais: “Todos possuem o direito de realizar comemorações, porém também deve ser respeitado o direito de paz pública garantido pela Constituição. A partir do momento que um cidadão em seu lar ou onde estiver seja perturbado por eventos sonoros advindos de outras pessoas, eles devem ser reportados e minimizados a fim de garantir a harmonia social.”

“As denúncias são essenciais para que a fiscalização tenha ciência de onde há uma maior frequência de casos relacionados a perturbação do sossego alheio com som e tomem as medidas cabíveis”, conclui a defensora pública, Aline Miranda.

Para evitar problemas judiciais, é indispensável respeitar os limites de emissão de som que, direta ou indiretamente, possam ser ofensivos ou nocivos à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade. Além disso, deve ser seguido o horário estipulado pela Lei do Silêncio, que proíbe som alto antes das 07 horas da manhã e após as 22 horas.