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Lei da Igualdade Salarial: homens e mulheres na mesma função devem receber a mesma remuneração

Está em vigor, desde o dia 4 de julho de 2023, a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.611, de 2023 teve origem no PL 1.085/2023, de iniciativa do Poder Executivo, e foi aprovado pelo Senado em 1º de junho. A ADPEC comemora essa decisão que vem para contribuir diretamente na igualdade de direitos de homens e mulheres no mercado de trabalho.

A lei determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação e poderá promover uma ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto. Essa norma altera a multa, prevista no artigo 510 da CLT, para as empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função. A partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado.

De acordo com a defensora pública, Aline Miranda, esse é um passo a mais nas conquistas das mulheres, que muitas vezes ainda sofrem discriminação no mercado de trabalho. “Muitas vezes, as mulheres exercem funções até mais complexas do que os homens e ganham bem menos do que a figura masculina. Acreditamos que essa nova lei veio para sanar esse problema e punir aquelas empresas que não se adequarem. É importante ressaltar que caso alguma mulher passe por essa situação no seu ambiente de trabalho, mesmo após a chegada dessa nova lei, a Defensoria e os Defensores da sua cidade estarão à disposição para lutar pelos seus direitos”, disse.

Com informações do senado e do TST, adaptadas para o site da ADPEC