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Manual de Direito das Famílias

SINOPSE
Edição Revista e Atualizada de Acordo com a:

• Lei 13.058/2014 (Guarda Compartilhada)
• Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil – Ações de Família)
• Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
• Lei 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância)
• Resolução 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina

Muito bom ver que se começou a pensar a família assim, no plural: famílias.

Quando utilizei a expressão no meu Manual de Direito das Famílias, o editor, meio constrangido, achou que eu havia me equivocado.

Claro que críticas vieram de alguns doutos, ainda que poucos. A alegação: como alterar o nome de um ramo do direito? Como modificar a denominação de um livro do Código Civil?

Mas não adianta, família é mesmo plural.

O modelo que as religiões e a lei tentaram impor: a união entre um homem e uma mulher para se reproduzirem até a morte, não existe. Aliás, nunca existiu. Só que os vínculos afetivos construídos à margem do casamento não eram reconhecidos, na vã tentativa de fazê-los desaparecer.

No entanto, desde que a Constituição Federal esgarçou o conceito de família, não há mais como falar em família, mas em famílias.

AUTORA:

ANA MÔNICA ANSELMO DE AMORIM
Defensora Pública de Entrância Final da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Professora Adjunto III da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Coordenadora do Curso de Pós-Graduação (Especialização) em Direitos Humanos da Universidade do Estado do Estado do Rio Grande do Norte. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade do Vale do Jaguaribe. Mestre em Direito Constitucional – Área de Concentração em Direitos Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e em Direito e Jurisdição pela Universidade Potiguar. Autora da obra Acesso à Justiça como Direito Fundamental & Defensoria Pública publicado pela Juruá Editora (2017). Organizadora da obra Direito, Constituição e Cidadania publicada pela Editora Lumen Juris (2016).

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