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Marco Legal das Criptomoedas passa a valer no Brasil e altera artigo 171 que fala sobre estelionato no Código Penal Brasileiro

No último dia 20 de junho entrou em vigor no Brasil o Marco Legal das Criptomoedas. A lei foi sancionada em dezembro do ano passado pelo então presidente, Jair Bolsonaro, e tem como objetivo regulamentar o ambiente de negociação de criptomoedas como o Bitcoin e Ether.
A partir de agora, as negociações e transações têm respaldo jurídico com o Marco Legal das Criptomoedas e assim, há regulamentação mais dura e clara para os crimes envolvendo criptoativos, como lavagem de dinheiro e golpes, por exemplo. Segundo o artigo 171-A do Código Penal sobre estelionato de criptomoedas, que terá adicionais para englobar moedas digitais, a punição vai de quatro a oito anos.

De acordo com o Defensor Público e vice-presidente da ADPEC, Regis Pinheiro, essa é uma forma de regular o mercado de criptomoedas. “Apesar de entendermos que, se houvesse algum crime de estelionato e/ou furto envolvendo criptomoedas o autor iria responder criminalmente, essa alteração legislativa deixa de forma bem clara quais as ações se configuram fraude envolvendo essas moedas e não deixa nenhuma dúvida sobre as penalidades para quem aplicar essa cilada, além de aumentar consideravelmente a penalidade. A principal implicação dessa alteração legislativa, no meu ponto de vista, é a educação em direito, quando há uma alteração dessas a imprensa noticia, as pessoas replicam, a sociedade começa a entender mais sobre o tema e as possíveis consequências desse crime”, reforçou.

O Defensor Público e vice-presidente da ADPEC também deixa claro que a Defensoria Pública está pronta para atuar nesses casos, caso alguém se sinta lesado ou caso alguém seja acusado por esse crime. “Importante ressaltar que o crime de estelionato passou a ser um crime de ação penal pública condicionado à representação. Muitas vezes, a vítima de estelionato fica tão envergonhada de ter caído naquele golpe que ela não quer representar, por isso o estado só é acionado se a vítima autorizar. Mas a vítima pode sim procurar a Defensoria Pública para tentar reparar os danos, bem como o acusado pode buscar a Defensoria Pública Criminal para se defender da acusação”, disse Regis Pinheiro.