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Multiparentalidade: Defensor Alfredo Homsi obtém decisão inédita no Estado

AlfredoEm decisão inédita na Justiça do Estado do Ceará, foi reconhecido o direito de uma criança ser registrada em nome de um pai e duas mães. A decisão da Juíza da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza/CE acatou o pedido incidental da Defensoria Pública do Estado, em processo de Adoção, pelo reconhecimento judicial da denominada “multiparentalidade”.

Conforme os autos do processo, que tramitou sob segredo de Justiça, o caso envolvia a adoção de uma criança de 11 anos, que após o falecimento de sua mãe biológica, passou aos cuidados do casal adotante, que há quatro anos criava a mesma como se filha fosse e desejava regularizar tal situação. Ao ser indagada pela Juíza acerca de sua concordância com o referido pedido a adotanda declarou que apesar de gostar muito de sua mãe adotiva, ainda conservava bem viva em sua memória a lembrança da mãe biológica, não desejando que o nome da mesma fosse “apagado” de sua certidão de nascimento, de imediato foi então requerido pelo Defensor Público que o desejo expresso pela criança fosse materializado na decisão final do processo, de forma que os nomes dos pais adotivos passassem a constar da certidão de nascimento da adotanda sem a exclusão do nome de sua mãe biológica, o que foi deferido pela Magistrada, contando, inclusive, com o parecer favorável do Ministério Público.

“O aspecto biológico não é o único critério a ser observado na definição dos vínculos familiares, nem tão pouco, dos vínculos de filiação. Necessário se faz uma interpretação sistêmica conjunta dos Princípios que norteiam os ‘Registros Públicos’ com os Princípios da Proteção Integral e do Melhor Interesse da criança, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e plenamente respaldados na atual Constituição Federal, de forma a também contemplar o fenômeno da afetividade como um importante formador de relações familiares”, pontuou o Defensor Público Alfredo Homsi.