Notas de repúdio, Publicações

Ato do Diretor do Fórum de Caucaia

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ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec) vem a público em defesa da democracia, dignidade da pessoa humana e da Instituição essencial à realização da justiça, manifestar repúdio ao ato do diretor do Fórum de Caucaia, juiz Magno Gomes de Oliveira, tendo em vista a ilegal portaria 7/2014, em que se proíbe a entrada dos Defensores Públicos, ao átrio do Fórum, pela mesma porta que passam juízes e promotores.

Esquece o magistrado que, de acordo com o entendimento da doutrina, jurisprudência e de vários precedentes do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a portaria, como ato administrativo, não pode se substituir à lei, inovar o ordenamento jurídico, ter caráter geral e abstrato, editar normas de conduta ou restringir acesso a órgãos públicos. Portarias nesse sentido são eivadas do vício da legalidade.

No caso concreto, o ato administrativo impede a entrada de membro da Defensoria Pública pela mesma porta que juiz e promotor, o que é um ultraje e fere de maneira muito clara as prerrogativas do Defensor Público.

Por meio da citada portaria, fica estabelecido verdadeiro apartheid, com discriminação dos Defensores Públicos, de modo que juízes e promotores entram por uma porta e os Defensores Públicos, embora estacionem os veículos ao lado dos promotores, são obrigados a dar a volta, sujeitos a sol e chuva para poderem entrar ao recinto do Fórum de Caucaia.

Em termos constitucionais e legais, nacional e estadual, entre as prerrogativas, o Defensor Público deve “ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça” (art. 128 XII da LC Nacional 80/94 e art. 57 da LC estadual 06/97); livre ingresso e trânsito, em qualquer estabelecimento, público ou privado, para o exercício de suas funções (art. 128, VI LC 80/94 e art. 64, III e VII, da LC 06/97).

O art. 134 da CF/88 e a lei complementar federal 80/94 reconhecem a essencialidade e atribuem incumbência e missão à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático de direito.

Analisando a atuação da Defensoria Pública na garantia de acesso da justiça aos juridicamente vulneráveis, faz-se mister esclarecer que é uma instituição independente que atua, constitucionalmente, na concretização da democracia brasileira e na implementação da cidadania dos necessitados, na medida em que garante a estes, com eficiência e qualidade, a orientação, a assistência jurídica e o amplo acesso ao Judiciário, prevenindo e resolvendo questões jurídicas e sociais, de forma isonômica e equilibrada, tanto extrajudicialmente quanto judicialmente.

O STF, em vários julgados, já destacou a importância da jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública.

Assim como o Ministério Público e a Magistratura, também a Defensoria Pública conta a constitucional autonomia funcional, administrativa e financeira, necessária para o bom e saudável exercício de seus misteres.

Discriminar os Defensores Públicos é alijar de acesso à justiça o povo de Caucaia que, em sua grande maioria, está em situação de vulnerabilidade.

O acesso à justiça tem sentido amplo e é para todos, não se admitindo quaisquer tipos de discriminação, preconceito e obstáculo, mormente por parte de membro de órgão público criado para coibir esse tipo de atitude que exclui o livre exercício do mister defensorial necessário para o exercício da cidadania e concretude de direitos à população tão necessitada de efetivação, inclusive do mínimo existencial.

As “100 regras de Brasília”, elaboradas, com participação da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) e Associação Iberoamericana de Ministérios Públicos, no espaço de articulação das Cortes superiores dos países iberoamericanos, buscando uma convicção única, estabeleceram regras mínimas para garantir o acesso à justiça em condições de igualdade e eficácia aos mais desfavorecidos ou vulneráveis.

“Democratização da assistência jurídica” faz-se com Defensoria Pública livre para atuar enquanto Instituição permanente e instrumento de concretização dos direitos e das liberdades às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Assim sendo, a Adpec, repudia a portaria 7/2014 por entendê-la contrária ao estado democrático de direito, à legalidade, à autonomia constitucional da Defensoria Pública, à dignidade da pessoa humana, ao fortalecimento da Defensoria Pública, às prerrogativas dos Defensores Públicos, à atuação defensorial, ao acesso à justiça e ao princípio à “paridade de armas” que começa bem antes da entrada no Fórum com respeito e tratamento igualitário.

Diretoria da Adpec