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Nova lei criminaliza bullying e cyberbullying reforçando a proteção de crianças e adolescentes no Brasil

Em 15 de janeiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou uma legislação que incorpora o bullying e o cyberbullying ao Código Penal, além de realizar alterações na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Lei 14.811/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU), caracteriza o bullying como a prática sistemática de intimidar, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, de maneira intencional e repetitiva, sem motivação evidente. Ele pode acontecer por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação, ou através de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

A prática do cyberbullying, perpetuado em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital, acarreta uma pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.

No que tange as alterações realizadas na lista de crimes hediondos, ela agora inclui os crimes de: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes e traficar pessoas menores de 18 anos.

A defensora pública Luiza Nívea Dias Pessoa, do Núcleo Especializado em Execuções Penais (Nudep), ressalta sobre as condições que estão submetidos os condenados por crimes hediondos e a importância da existência desse tipo de classificação: “É preciso ter em mente que a qualificação de um delito como hediondo o torna insuscetível de anistia, graça e indulto, além de ser exigida uma fração maior de cumprimento de pena para os casos de progressão e livramento condicional. Assim, a mudança na legislação no que se refere aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes visa tornar mais dura a penalidade a ser aplicada a quem comete esses delitos, esperando com isso uma diminuição dos casos.”

Outra mudança importante aplicada pela nova lei é o aumento da pena para homicídios contra menores de 14 anos. A pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser acrescida em dois terços se o crime ocorrer em escola de educação básica pública ou privada.

Por último, a nova legislação também introduz uma modificação no crime de indução ou auxílio ao suicídio. A penalidade dobra caso o autor seja líder ou coordene algum tipo de grupo, comunidade ou redes virtuais para praticar o crime, que agora também é considerado hediondo.

Luiza Nívea Dias Pessoa, defensora pública do estado do Ceará, explica sobre o potencial dos defensores públicos diante das mudanças no Código Penal: “Os defensores públicos podem atuar na orientação das crianças e adolescentes nas escolas, através da sua função de educação em direitos. Também podem atuar mais diretamente na defesa dos direitos desse público, inclusive apresentando notícia-crime nos casos de prática de bullying e cyberbullying.”