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Nova lei da Defensoria: Conselho Superior nega auto-aplicabilidade integral do artigo 101

A ADPEC encaminha, abaixo,  requerimento formulado pela Associação solicitando a auto-aplicabilidade do artigo 101 em sua integralidade, nos moldes das Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e da Bahia. O requerimento da ADPEC trazia dois pedidos: a elegibilidade de todos os membros estáveis na carreira para compor os quadros do Conselho, na condição de membros eleitos, e a preservação da maioria de membros eleitos na composição do Conselho. Na sessão do Conselho desta terça-feira, 12 de janeiro, o requerimento foi acolhido parcialmente, uma vez que apenas o pedido de assegurar a elegibilidade de todos os membros foi acolhido. Ressaltamos com muita tristeza que presenciamos a defesa por parte do Conselho Superior da não auto-aplicabilidade integral da lei orgânica nacional da Defensoria, uma vez que os defensores públicos do Brasil inteiro estão tentando o cumprimento integral dos dispositivos da nova norma, em busca do crescimento da instituição e afirmação da nossa autonomia.
Para ter acesso ao requerimento, clique aqui