Sem categoria

Defensora Amélia Rocha escreve sobre “Estacionamento” no O Povo

Amélia1. Hoje, cada vez mais, precisamos de estacionamento. Há a contratação eventual (por hora, por dia) e há também contratação mensal, no qual se paga um valor mensalmente. Mas ouvi dizer que se se optar pela contratação mensal, perde-se o direito de usar o CDC – Código de Proteção e Defesa do Consumidor…

RESPOSTA: Esse entendimento é equivocado, ao passar a pagar por mês, opta-se por um “pacote” de serviços, contratando, de forma antecipada e contínua o serviço de depósito e guarda dos veículos. É um serviço, não é a locação de um bem imóvel; você não está contratando simplesmente o local, uma “garagem”, mas o serviço de estacionamento.

2. Então posso usar o CDC?

RESPOSTA: Se você for consumidor, sim. Explico: como já tratado na coluna, o que faz com que se possa ou não usar o CDC não é o tipo de serviço, mas a existência da relação de consumo. Ou seja, é preciso que quem contrata o faça na condição de consumidor (ou seja, adquirindo o serviço de modo não profissional ou encaixando-se em qualquer das formas de consumidor equiparado) e contratante de um fornecedor, que é “pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” (art. 3º do CDC)

3. Contratei o estacionamento para pagamento mensal justamente porque o uso para deixar o meu carro enquanto estou trabalhando e além de estar ficando muito caro o pagamento por dia/hora, nem sempre eu conseguia vaga. O estacionamento que contratei oferece as modalidades hora, dia e mês. Sou consumidor?

RESPOSTA: Sim, pois, uma vez que você utiliza o estacionamento para uso pessoal, não é essencial à sua atividade laboral – se não pudesse ir de carro poderia ir de táxi, de ônibus, de carona -, é considerado consumidor. E, o estacionamento, fornecedor. Então não há dúvidas de que nada há locação, mas sim um contrato de consumo de serviço durável.

4. Minha filha comprou um carro e não tinha onde estacionar no prédio no qual moramos. Tenho um vizinho com uma vaga ociosa. Propus-lhe pagar um valor mensal para que minha filha utilizasse sua vaga. Então, também posso usar o CDC?

RESPOSTA: Não. São situações completamente diferentes: o vizinho não exerce atividade econômica de serviço de estacionamento, tem eventualmente uma vaga sobrando e poderia emprestar-lhe ou alugar-lhe. Não há relação de consumo. Ou seja, o seu propósito continua o mesmo – uso pessoal e portanto você continua consumidor; mas não há relação de consumo, pois não há fornecedor (seu vizinho não é fornecedor), é uma relação entre consumidor e consumidor, e, a ela, portanto inaplicável o CDC.