Considerando inapropriada a decisão da OAB nacional de entrar com uma Adin no Supremo Tribunal Federal, questionando a capacidade postulatória do Defensor Público, a Adpec encaminhou, nesta sexta-feira, 24, ofício ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE-CE) solicitando ao órgão a apreciação da matéria, bem como pela deliberação acerca da obrigatoriedade ou não da vinculação dos defensores públicos do Ceará aos quadros da OAB.
Entende o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que somente o advogado regularmente inscrito na OAB tem legitimação para o exercício do ius postulandi pleno. Para a entidade, a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da advocacia não exclui os defensores públicos.
Para a Adpec, o parágrafo 6º, do artigo 4º, da Lei Complementar Federal 80/94, alterada pela Lei Complementar 132/09, adequa-se perfeitamente ao sistema constitucional brasileiro, garantidor de uma política estatal de salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa humana.