O artigo “A defensoria enquanto custos vulnerabilis e a súmula 71 do TJCE”, produzido pelo defensor público do estado do Ceará e associado da ADPEC, Jorge Bheron Rocha, em coautoria com Maurilio Casas e Nestor Araruna, foi publicado no periódico do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Disponível no Boletim IBCCRIM, de São Paulo, ano 32, n. 375, nas páginas 9 a 11, o artigo busca investigar por meio da coleta de dados a importância de tal verbete, expondo a evolução jurisprudencial do tema no estado que culminou na alteração do documento.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tomou uma decisão relevante ao aprovar o enunciado 71 de sua Súmula, reconhecendo a legitimidade da Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis em favor de pessoas encarceradas e em situação de vulnerabilidade processual.
A tese “Custos Vulnerabilis” permite que a Defensoria Pública atue em processos que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade, ainda que elas já possuam um advogado, com o objetivo de dar mais força a sua causa. O tema é de grande relevância ao Direito Processual Penal, pois tem ligações diretas com as raízes da garantia de direitos da população.
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