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O papel da Defensoria hoje

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Bruno Di Miceli da Silveira – Defensor Público

Questão relevante é saber qual o grau de importância do defensor público para a sociedade de nosso Estado.

Inicialmente, este papel foi dignamente exercido pelos advogados de ofício do Estado do Ceará. Eram, em sua maioria, profissionais provenientes dos quadros da Secretaria de Justiça Estadual e que defendiam os interesses dos economicamente menos favorecidos.

Todavia, os mesmos podiam continuar a advogar para particulares, o que poderia relegar a atividade de ofício para segundo plano, além de proporcionar situações de conflito de interesses em defender, ao mesmo tempo, parte hipossuficiente e particular.

Com o advento da Lei Complementar n.º 06/97, foi criada a Defensoria Pública do Estado do Ceará, Instituição voltada integralmente aos anseios da população mais carente, ou seja, os hipossuficientes previstos no “caput” do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50, “in verbis”:

“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar à custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

Importante salientar o engano de quem acredita que o papel da Defensoria Pública vai de encontro aos interesses da advocacia privada, uma vez que toda ação judicial possui dois pólos, aumentando, assim, a necessidade de representação nos processos em razão do aumento da demanda.

Apesar de o atual governo estadual ter valorizado a Instituição com significativos investimentos, um divisor de águas, constata-se que tais recursos ainda não são suficientes para suprir a demanda de mais de 80% da população cearense. Vale lembrar que tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Emenda à Constituição Federal (PEC N.º 247/2013), de autoria do Deputado Federal Mauro Benevides, que visa garantir a presença de ao menos um defensor público em cada unidade de federação no prazo de 8 anos.

A presença de mais defensores públicos trará maior paz e harmonia social para a população, seja nas ruas ou nos presídios, posto que a Defensoria é um agente de transformação social no sentido de construir a cidadania e garantir direitos fundamentais, um dos pilares da carta magna.

Além disso, atividades exercidas pelos defensores públicos, tais como mediação e conciliação, desafogam o sistema judiciário, reduzindo, assim, os custos do Estado e tornando a justiça mais célere, efetiva e humana.

Por derradeiro, não obstante ser uma instituição relativamente nova – se comparada à Magistratura e ao Ministério Público, a Defensoria Pública estadual vem crescendo paulatinamente e cumprindo sua função essencial de dar acesso à justiça aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.