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Atualização na Lei concede pena mais rígida para maus-tratos contra cães e gatos

Infratores que cometem crimes de maus-tratos contra cães ou gatos enfrentarão pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal, de acordo com a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. A legislação realiza uma atualização em uma regulamentação já existente, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

A lei de 2020 altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, referente a “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” Anteriormente a pena contava com detenção, de três meses a um ano, e multa. Com a atualização, praticantes de maus-tratos contra cães ou gatos enfrentarão uma pena reforçada, com o objetivo de reduzir o número de casos registrados no Brasil.

De acordo com o último censo feito pelo Instituto Pet Brasil (IPB), em 2021, o Brasil tinha quase 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos que estão sob tutela de Organizações Não Governamentais (ONGs) ou de grupo de protetores, sendo 96% cães (177.562) e 4% gatos (7.398).

O Conselho Federal de Medicina Veterinária considera que qualquer prática que interfira nos princípios “livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural” podem ser considerados maus-tratos aos animais.

As denúncias de casos de maus-tratos podem ser realizadas em Delegacias de Polícia ou nas Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, no site do Ministério Público Federal, e no Ibama, seja pelo site, presencialmente, pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.

Nos casos que envolvam especialmente animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, a Secretaria de Meio Ambiente também deve ser acionada.