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Com a Palavra, o Defensor: Gustavo Gonçalves de Barros destaca atuação na 27ª Defensoria Pública Cível do 2º Grau

Gustavo Gonçalves de BarrosDr. Gustavo Gonçalves de Barros é titular da 27ª Defensoria Pública Cível do 2º Grau, com atuação na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE), onde acompanha os acórdãos (decisões) proferidos pelos Desembargadores e, quando necessário, realiza sustentações orais. “Nós, Defensores Públicos, estamos na linha da frente da sociedade. Vivenciamos diariamente dramas pessoais e sociais, injustiças e violências sofridas por cerca de 80% da população do Ceará. Somos a última esperança dos desvalidos e desesperançados”, afirma Dr. Gustavo, que está na carreira há 22 anos.

Adpec – Há quanto tempo o senhor atua na Defensoria Pública?

Gustavo Gonçalves de Barros – Atuo na Defensoria Pública do Estado há 22 anos, desde minha aprovação no concurso público de 1993. Tenho a satisfação de minha família ter um grande legado político deixado pelo meu avô, Min. Wilson Gonçalves, que foi advogado militante, professor, prefeito do Crato, deputado estadual, vice-governador, senador da República por dois mandatos consecutivos e Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os mais de 40 anos de intensa vida política do meu avô foram determinantes no despertar da minha vocação defensorial. Testemunhei o meu avô lutar com dedicação incessante pela melhoria da qualidade de vida do povo cearense, sempre ajudando ao próximo sem esperar retorno. O exemplo dele semeou e fez nascer em mim a mesma vocação. Por isso, identifiquei-me e abracei natural e imediatamente a Defensoria Pública. Ser Defensor Público é uma escolha de vida, não um acaso.

Adpec – Como é o seu dia a dia de trabalho?

Gustavo Gonçalves de Barros – Sou Defensor Público do 2º. Grau de Jurisdição, titular da 27ª Defensoria Pública Cível do 2º Grau, com atuação na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE). Realizo atendimento dos assistidos que tiveram seus processos enviados ao Tribunal de Justiça, em decorrência de recursos interpostos por eles e/ou pela parte contrária, contra sentenças dos juízes da primeira instância. O atendimento é, em regra, presencial mas, também pode ocorrer via telefone. Participo das sessões da 3ª Câmara Cível do TJ-CE, acompanho os acórdãos (decisões) proferidos pelos Desembargadores e, quando necessário, realizo sustentações orais. Esse acompanhamento processual pode dar origem a petições diversas e, em caso de decisão desfavorável e viabilidade jurídica, elaboração de recursos competentes, tanto internos, quanto aos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Adpec – Quantos atendimentos jurídicos são realizados, em média, no seu núcleo e quais as principais demandas do público alvo (casos mais frequentes no atendimento)?

Gustavo Gonçalves de Barros – Os atendimentos jurídicos na 3ª. Câmara Cível do TJ-CE são em menor quantidade, quando comparados às duas varas cíveis (22ª e 25ª) que eu acumulava até o final do ano passado e às demais varas e setores por onde passei (petição inicial DPGE, núcleos do Mucuripe e da Faculdade da Grande Fortaleza (FGF), 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos (acumuladas), 9ª Vara Cível e 11ª Vara de Família), além obviamente do descomunal volume de trabalho realizado nas comarcas do interior em que atuei, notadamente a de Pacatuba, onde eu era o único Defensor Público e acumulava a 1ª e 2ª Varas, defrontando-me praticamente com todos os ramos do Direito. Em certos dias, pode não acontecer nenhum atendimento de assistidos, enquanto em outros há, tanto em relação ao acompanhamento dos recursos, quanto a uma simples orientação jurídica. Isso ocorre justamente em virtude do sistema de justiça brasileiro, que determina um afunilamento dos processos, visto que nem todas as ações que recebem sentenças dos juízes singulares são objeto de recursos das partes, operando-se o seu trânsito em julgado ainda na primeira instância.

Adpec – Qual o papel do Defensor Público dentro do atual sistema de Justiça?

Gustavo Gonçalves de Barros – Nesses meus 22 anos de trabalho exclusivo pela Defensoria Pública do Estado observei um crescimento exponencial no papel do Defensor Público no sistema de Justiça, em virtude das grandes inovações legislativas advindas nesse período. Nossas atribuições ampliaram-se num leque praticamente infinito de possibilidades de atuação. Além das atribuições judiciais ordinárias, inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público, sobressaem-se: a) preponderância da atuação extrajudicial; b) postulação junto aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e seus órgãos; c) manejo da ação civil pública e todas as espécies de ações que propiciem a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; d) preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência; e) defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. Assim, saímos da condição de operadores do direito para sermos agentes de promoção dos Direitos Humanos e de real transformação social, com um vetor primordial na atuação extrajudicial. Vejo que a Defensoria Pública é a instituição do sistema de Justiça com mais possibilidades de crescimento tanto no presente, quanto a médio e longo prazos.

Adpec – Alguma situação específica de um/a assistido/a lhe tocou ou chamou atenção?

Gustavo Gonçalves de Barros – Nós, Defensores Públicos, estamos na linha da frente da sociedade. Vivenciamos diariamente dramas pessoais e sociais, injustiças e violências sofridas por cerca de 80% da população do Ceará. Somos a última esperança dos desvalidos e desesperançados. Impossível não sermos muitas vezes sensibilizados mas, temos que nos manter firmes nas defesas que nos chegam, abstraindo qualquer empatia maior. A síntese do nosso trabalho resume-se numa frase que certa feita uma assistida me falou: “Dr. Gustavo, tenho Deus no céu; na terra, somente o senhor”. Confesso que tive que reunir forças para conter a emoção na frente daquela senhora mas, quando cheguei em casa, chorei, num misto de alegria pela confiança e responsabilidade em mim depositadas, e de tristeza pelo sofrimento de uma verdadeira vida Severina daquela mulher. Jamais esquecerei aquele momento, cuja declaração tomei como meu lema da minha missão na Defensoria Pública.

Adpec – Quais os maiores desafios na carreira de Defensor Público, sobretudo no seu núcleo de atuação?

Gustavo Gonçalves de Barros – Penso que, em síntese, são dois os maiores desafios: 1º) promover o real acesso à Justiça nos Tribunais do Estado e nos Superiores, contribuindo ativamente para a abertura e a democratização do Poder Judiciário e do sistema de Justiça; 2º) trabalhar para a melhoria nas condições de trabalho dos Defensores Públicos, tanto na estrutura material e institucional (construção de uma sede para o 2º Grau de Jurisdição), passando pelas questões administrativas e legislativas (efetivação crescente da nossa autonomia), até a remuneratória (efetivação da nossa isonomia com as demais carreiras do sistema de justiça).

Adpec – E as maiores conquistas/realizações para o senhor?

Gustavo Gonçalves de Barros – A minha experiência de 22 anos na Defensoria Pública permite-me um amplo conhecimento da nossa Instituição, tanto pela própria atuação defensorial sempre dentro da carreira, passando pela função de diretor da nossa querida Associação (ADPEC) em dois mandatos, até os cargos que exerci em várias administrações da DPGE, proporcionando-me sólida experiência de gestão e a felicidade de ter um ótimo relacionamento com todos os colegas. Destaco como vitórias mais marcantes: a) criação da Defensoria Pública no Brasil, pela LC 80/1994; b) criação da Defensoria Pública no Ceará, pela LC 06/1997; c) EC 45/2004, que assegurou a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária (duodécimo) das Defensorias Públicas dos Estados; d) advento da LC 132/2009; e) EC 80/2014, que determina que a União, os Estados e o Distrito Federal coloquem, no prazo de 08 (oito) anos, Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais do País; f) Emenda Constitucional Estadual n° 80/2014, que assegura autonomia funcional, financeira e administrativa à Defensoria Pública, com iniciativa de lei. Obviamente que, tantos avanços demandam um trabalho cada dia mais compromissado, qualificado e ético para a população do Ceará pois, tenho como um dos meus princípios mais caros o de que grandes poderes trazem grandes responsabilidades.