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Defensora Amélia Rocha escreve sobre “Consumo consciente” no jornal O Povo

Amélia1. Já ouvi falar que cabe ao consumidor consumir de forma consciente. Mas não entendo direito. Se ele pode comprar, ele pode consumir do jeito que quiser, não?

RESPOSTA: É uma resposta complexa e cabe um sim e um não como resposta. É óbvio que se o produto é disponível no mercado de consumo – e, portanto, lícito – e o consumidor tem condições de adquiri-lo, pode perfeitamente comprá-lo. Todavia, também é igualmente óbvio que devemos ter uma responsabilidade social, ambiental e política sobre “o que” e “o como” consumimos. É importante um olhar crítico sobre o que também compramos com aquele produto ou serviço.

2. Como assim? Quando compro um produto compro só o produto, não?

RESPOSTA: Compra ainda a forma como ele foi produzido, estimulando aquela forma de produção. Se o fornecedor tem práticas de respeito ao trabalhador, ao meio ambiente; se está atento a sua responsabilidade social. Observar esses aspectos quando se compra um produto ou adquire um serviço é capaz de estimular boas práticas e transformar positivamente a realidade. O consumidor tem muito poder.

3. Esse raciocínio vale para a questão da água, da energia elétrica, do lixo, etc?

RESPOSTA: Sem dúvida! Não é porque se pode pagar que se vai estragar a água em momento de problemas de abastecimento de agua potável e/ou de seca. Há um filme que assisti há alguns anos chamado “O livro de Eli” que retrata bem essa possibilidade de escassez de água, no qual um copo de água potável tornava-se um bem muito precioso e muitos nos negamos a enxergar. Da mesma forma com a energia elétrica e com o lixo também. No lixo, há lixo, mas há também muito material reciclável.

4. Quando você fala da consciência com o lixo está falando de reciclagem?

RESPOSTA: Também. Como ouvi uma vez “basta separar o seco do molhado que já ajuda muito”. Se não é possível, separar plástico, de papel, de metal, de orgânico, que ao menos se separe “o seco do molhado”. Esse simples ato cotidiano além de significar respeito ao meio ambiente – e como nos ensina Boff, “a Terra pode continuar sem nós, mas nós não podemos viver sem a Terra.” – também significa ajudar os catadores de material reciclável, ampliando-lhes suas fontes de renda.

5. O CDC – Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, de alguma forma trata desta questão?

RESPOSTA: Expressamente trata em dois momentos: (a) quando diz – no artigo 36 § 2º – que é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais e (b) quando determina ser abusiva a cláusula contratual que infrinja ou possibilite a violação de normas ambientais. Implicitamente, entretanto, esta preocupação norteia todo o direito do consumidor. Tanto que um dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo é a qualidade de vida dos consumidores. Tal qualidade de vida, implica consciência na hora de consumir. Sobre consumo consciente, muito interessante o site www.akatu.org.br. Há filmes que nos ajudam a refletir sobre a complexidade do consumo, entre eles “diamantes de sangue”, “jardineiro fiel”, “amor por contrato”, “os delírios de consumo de Becky Bloom”. Vamos pensar sobre isso. Como nos ensina Chico Xavier, é sempre possível fazer um novo final. E o futuro do planeta, do nosso país, da nossa cidade, passa por nós, consumidores.